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Semana Especial: Coisas que você talvez não saiba sobre a lei Maria da Penha

14/08/2018 - 10h48

A criação da Lei é de extrema importância na luta contra a realidade assustadora de violência doméstica e contra a desigualdade de gêneros. Com a promulgação da Lei Maria da Penha, o número de denúncias de violência doméstica aumentou, portanto, infere-se que as mulheres passaram a ter maior conhecimento sobre seus direitos. A Lei é responsável ainda pela criação de locais e serviços que eram antes inexistentes: delegacias com atendimento especializado, por exemplo.

Violência doméstica: conceito e tipos

A violência abrange condutas que vão muito além da agressão física. Entende-se a violência como sendo uma espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência do outrem, ou a levar a executá-lo, mesmo contra a sua vontade. Nesse cenário, Cavalcanti define a violência contra a mulher como sendo qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.

Vale ressaltar que a violência doméstica e familiar é somente uma das formas de violência contra a mulher. Essa forma de violência não se enquadra apenas nas agressões realizadas dentro da residência da vítima, mas em qualquer local, contanto que tenha sido ocasionada por uma relação de convivência familiar ou afeto entre o agressor e a vítima. Nessas circunstâncias, a Lei Maria da Penha classifica os tipos de violência contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

A violência patrimonial é entendida como qualquer comportamento que configure controle forçado, destruição ou subtração de bens materiais, documentos e instrumentos de trabalho. A violência sexual engloba os atos que forcem ou constranjam a mulher a presenciar, continuar ou participar de relações sexuais não desejadas, com intervenção de força física ou ameaça. A violência física é compreendida por maneiras de agir que violam os preceitos a integridade ou a saúde da mulher. A violência moral, por outro lado, é entendida como qualquer conduta que represente calúnia, difamação e/ou injúria. Por fim, a violência psicológica é entendida como qualquer comportamento que cause à mulher um dano emocional, diminuindo sua auto-estima, causando constrangimentos e humilhações.

Efetividade da Lei Maria da Penha

Uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), publicada em março de 2015, demonstrou que a Lei Maria da Penha reduziu em 10% a projeção de aumento da taxa de homicídios domésticos contra as mulheres, valendo-se da afirmativa que “a LMP foi responsável por evitar milhares de casos de violência doméstica no país”.

Na visão da mulher que dá nome à Lei, a LMP atingiu a forma de agir por parte de agressores e vítimas através de três métodos: o primeiro foi o “aumento do custo da pena para o agressor”; o segundo foi o “aumento do empoderamento e das condições de segurança para que a vítima pudesse denunciar”; por fim, também há o “aperfeiçoamento dos mecanismos jurisdicionais, possibilitando ao sistema de justiça criminal que atendesse de forma mais efetiva os casos envolvendo violência doméstica”. A interação dos dois últimos fatores proporcionou o aumento da probabilidade de condenação. Além disso, os três fatores em conjunto provocaram o aumento esperado da pena, “com potenciais efeitos para dissuadir a violência doméstica”.

Apesar de a LMP ser compreendida como “um dos mais empolgantes e interessantes exemplos de amadurecimento democrático no Brasil”, a pesquisa demonstrou que a efetividade da lei não ocorreu de forma homogênea no país, devido aos “diferentes graus de institucionalização dos serviços protetivos às vítimas de violência doméstica”.


5 coisas que você talvez não saiba sobre a Lei Maria da Penha

  1. Vale para casais de mulheres e transexuais:
    Ao contrário do que muitos podem pensar, a Lei Maria da Penha não serve apenas para situações envolvendo casais heterossexuais. Caso o abuso aconteça dentro de uma relação homoafetiva entre duas mulheres, a vítima pode ser defendida a partir dos princípios do decreto. O mesmo vale para transexuais que se identificam como mulheres na sua identidade de gênero.
  2. Vai além da violência física:
    Em um país em que a cada dois segundos, uma mulher sofre com algum tipo de agressão física ou verbal, o código traduz atitudes violentas como atos além do físico. O sofrimento psicológico, a violência sexual e patrimonial também são levados em consideração na hora de proteger a vítima.
  3. Proteção em até 48h:
    Para os casos mais graves de violência, independentemente de qual segmento seja, o juiz do caso poderá oferecer à vitima, em até 48 horas, medidas de proteção. Entre elas estão a suspensão de arma do agressor, acompanhamento policial, distanciamento entre os envolvidos e até mesmo afastamento do lar.
  4. O agressor não precisa ser o marido:
    Ainda que os casos de violência doméstica sejam os mais comuns – infelizmente! – quando o assunto é agressão feminina, isso não significa que as mulheres só são respaldadas pela Lei Maria da Penha quando os ofensores são seus parceiros. Independentemente do parentesco, a vítima sempre pode recorrer à ordem judicial para procurar pelo seus direitos.
  5. Patrulha Maria da Penha Rural:
    A violência contra as mulheres infelizmente acontece em todas as classes sociais, e em todo tipo de lugar. Por isso, uma das medidas estipuladas pela Lei Maria da Penha foi a criação de uma vistoria feita apenas por policiais femininas em regiões rurais com altos índices de crueldade contra mulheres.

 Número para denúncias: 180


Informações: Wikipédia
Adaptações: Débora Rezende


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