Economia

Vereadores propõem redução de tributos do ISSQN para estimular e atrair novas empresas

12/09/2019 - 10h14Por: Ascom Câmara

Os vereadores Wildemberg Soares Guerra, o Sargento Berg (PSDB), Agnaldo Teixeira Barbosa, o Agnaldo da Saúde (PR), José Bernardo Gomes Cabral (PSD) e Arnaldo Ribeiro Souza Junior, o Arnaldinho (PT), tiveram aprovado na sessão da última quarta-feira, 4 de setembro, pelo plenário da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, a Indicação Legislativa nº 480/2019 com anteprojeto em anexo, propondo ao prefeito municipal Temóteo Alves de Brito (sem partido), que encaminhe ao Poder Legislativo um projeto de lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 308/2003 que constitui o Código Tributário e de Rendas do Município, dando nova redação a Tabela de receita nº II, do artigo 97, que dispõe sobre fato gerador a prestação de serviços e as alíquotas de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e dá outras providências, na forma do anteprojeto aprovado no plenário da Câmara Municipal.

Conforme o vereador Sargento Berg, vice-presidente da mesa diretora da Câmara Municipal, parlamentar que encabeça a proposta de lei, a forma em que se encontram os regramentos e exigências determinadas pela legislação mencionada, sacramentam uma das maiores injustiças aos prestadores de serviços dessa cidade, que são geradores de emprego e renda.

Segundo ele, o objetivo maior desta proposição, é corrigir um erro que vem causando enormes prejuízos a toda sociedade, especialmente a classe empresarial dos prestadores de serviços em relação a cobrança das alíquotas aplicadas sobre o fato gerador a que se refere o artigo 97 da lei 308/2003 constantes da Tabela de Receita nº II, sobre o ISSQN.

A proposta dos quatro parlamentares é que o ISSQN seja reduzido dos atuais 5% para 3%.

Além disso, salienta o vereador Agnaldo da Saúde, a sociedade, notadamente as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, enfrentam enormes dificuldades quanto se deparam com a incidência do imposto ISSQN no percentual exorbitante nos termos da atual Tabela de Receita nº II a que se refere o artigo 97 da Lei 308, de 29 de dezembro de 2003, a contar da necessidade de modernizar o incentivo da manutenção destes empresários ou profissionais autônomos que prestam serviços de qualquer natureza, gerando renda e emprego.

O vereador ressalta que as reduções pretendidas irão servir de incentivo aos diversos setores da economia local, o que por ato contínuo irá refletir positivamente na arrecadação municipal, porque o município vai arrecadar menos por unidade, mas vai aumentar substancialmente o número de prestadores de serviços satisfeitos.

Edição: Bell Kojima


Deixe seu comentário