Educação

Eleição de diretores escolares tem constitucionalidade questionada pelo MP

30/08/2019 - 17h08Por: Ascom

A Procuradoria Geral de Justiça, do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), contra dispositivos do Estatuto dos Servidores do Magistério de Teixeira de Freitas que preveem que as direções das escolas municipais serão exercidas por diretor e por vice-diretor eleitos pela comunidade escolar.

De acordo com os termos do requerimento do MP, as eleições são inconstitucionais porque violam diretamente os arts. 14, § 1º, e o art. 105, incisos II e XIII, da Constituição do Estado da Bahia e, por simetria, os arts. 37, incisos II e 84, incisos II e XXV, da Constituição Federal.

O promotor público, dr. Paulo Modesto, afirma que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais entendem ser inconstitucional norma legal que retire do Chefe do Executivo – Prefeitos e Governadores, por exemplo – o poder discricionário em nomear e exonerar os cargos comissionados do quadro de pessoal”, como são os cargos de diretor e vice-diretor.

No requerimento apresentado ao TJ, a Procuradoria Geral de Justiça transcreve diversas decisões dos tribunais, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF), que desde 1999 (ADI 578-RS), portanto, há 20 anos, já vem declarando a inconstitucionalidade desses dispositivos, sendo fácil concluir que quando foi aprovada a Lei nº 461 – Estatuto dos Servidores do Magistério Municipal – em 2008, se estava editando uma lei com dispositivos inconstitucionais.

Em consulta ao andamento processual no site www.tjba.jus.br, Câmara Municipal e o prefeito foram intimados e já apresentaram suas informações.

Edição: Bell Kojima


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