Educação

Em 2016, João Bosco entrou na Justiça para barrar a eleição de diretores nas escolas municipais de Teixeira

02/09/2019 - 14h13Por: Jotta Mendes

Em 1º de fevereiro de 2016, o então prefeito de Teixeira de Freitas enviou à Câmara Municipal de Vereadores um projeto de lei que tentava suprimir do Estatuto do Plano de Carreira do Magistério a eleição de diretor escolar.

Na época a Associação dos Professores Licenciados do Brasil (APLB Sindicato) através da sua assessoria jurídica entrou na Justiça para que o então prefeito, João Bosco Bitencourt, não barrasse uma conquista histórica do plano de carreira do magistério de Teixeira de Freitas que está em vigor desde 2008.

A APLB ganhou em primeira instancia. Não contente o ex-prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), que acabou acatando o recurso da gestão João Bosco e deferindo o parecer para acabar com a eleição de diretores e vice-diretores no município.

Recentemente a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao TJBA, contra dispositivos do Estatuto dos Servidores do Magistério de Teixeira de Freitas que preveem que as direções das escolas municipais serão exercidas por diretor e por vice-diretor eleitos pela comunidade escolar.

De acordo com os termos do requerimento do MP, que recebeu o número 8004483-58.2019.8.05.0000, os dispositivos do Estatuto dos Servidores do Magistério de Teixeira de Freitas que preveem as eleições são inconstitucionais porque violam diretamente os arts. 14, § 1º, e o art. 105, incisos II e XIII, da Constituição do Estado da Bahia e, por simetria, os arts. 37, incisos II e 84, incisos II e XXV, da Constituição Federal.

Na peça jurídica o promotor público dr. Paulo Modesto afirma que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos tribunais entendem ser inconstitucional norma legal que retire do chefe do Executivo – prefeitos e governadores, por exemplo – o poder discricionário em nomear e exonerar os cargos comissionados do quadro de pessoal”, como são os cargos de diretor e vice-diretor.

No requerimento apresentado ao TJ, a PGJ transcreve diversas decisões dos tribunais, especialmente do STF, que desde 1999 (ADI 578-RS), portanto, há 20 anos, já vem declarando a inconstitucionalidade desses dispositivos, sendo fácil concluir que quando foi aprovada a Lei nº 461 – Estatuto dos Servidores do Magistério Municipal – em 2008, se estava editando uma lei com dispositivos inconstitucionais.

De acordo com consulta ao andamento processual através do site www.tjba.jus.br, Câmara Municipal e o prefeito, foram intimados e já apresentaram suas informações.

Não contente com essa ação da Procuradoria Geral do Ministério Público, a APLB Sindicato como forma de enganar aos incautos tem divulgado através de outdoors e panfletos que quem está contra a eleição de diretor escolar é o prefeito, Temóteo Alves de Brito, o que, segundo o próprio, é uma inverdade, haja vista que sempre defendeu a democracia.

Nosso papel é cumprir a lei…eu jamais vou ficar contra aquilo que diz a lei, ocorre que o ex-prefeito entrou na justiça contra a eleição de diretor escolar e nós fomos intimados de uma ação de inconstitucionalidade, não é o que queremos, é o que diz a lei”, concluiu Temóteo Brito.

Edição: Bell Kojima


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