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Governo sobe tributação de chocolates, sorvetes e cigarros

02/02/2016 - 11h35

Tabela aumento IPI

Um decreto presidencial publicado em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (29) alterou a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre chocolates, sorvetes, fumo picado e cigarros.

Com isso, estes produtos terão sua tributação elevada a partir de maio deste ano. No caso dos cigarros, há outro aumento previsto para dezembro de 2016. Também foi feito um “esclarecimento” sobre o formato correto de tributação nas rações para cães e gatos – de forma que o governo também arrecadará mais com estes produtos a partir de maio.

Com todas as mudanças implementadas por meio do decreto presidencial, o governo federal prevê um aumento da arrecadação de R$ 641,69 milhões para o ano de 2016, de R$ 1,06 bilhão para 2017 e de R$ 1,01 bilhão para 2018.

Chocolates, sorvetes e fumo picado

Chocolates, sorvetes e fumo picado

Segundo o Fisco, os chocolates estavam sujeitos a uma tributação de R$ 0,09 (chocolate branco) e R$ 0,12 (demais chocolates) por quilo, enquanto que os sorvetes de dois litros sujeitavam-se a um imposto de R$ 0,10 centavos por embalagem. O fumo picado, por sua vez, estava onerado em cinquenta centavos por quilo.

Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016, tais produtos passam a ser tributados da mesma forma que a generalidade dos produtos sujeitos ao imposto: alíquota percentual (alíquotas ad valorem) sobre o preço de venda praticado pelo contribuinte. Os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% e o fumo picado se sujeitará a uma alíquota de 30%, todas aplicadas sobre o preço de venda“, informou o Fisco.

Com isso, se o preço de um chocolate é de R$ 6 (independente do seu peso), por exemplo, a tributação passará a ser de R$ 0,30, e não mais de R$ 0,09 (chocolate branco) e de R$ 0,12 (demais chocolates) por quilo. Para os sorvetes, se o preço é de R$ 10 por uma embalagem de dois litros, por exemplo, a tributação passará para R$ 0,50, e não mais R$ 0,10.

De acordo com a Receita Federal, a nova sistemática, “além de ser mais transparente e justa, pois depende do preço efetivamente praticado, põe fim à necessidade de se editar Decretos sempre que fosse necessário corrigir o imposto, tendo em vista que com o aumento do preço o IPI passa a ser automaticamente corrigido“.

O governo estima, com essa mudança de tributação, arrecadar R$ 100,39 milhões a mais em 2016, R$ 189,73 milhões em 2017 e R$ 209,50 milhões em 2018.

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Rações para cães e gatos

Outra mudança publicada pelo governo por meio de decreto presidencial refere-se à tabela de incidência do IPI de rações para cães e gatos. Neste caso, o governo diz que fez um esclarecimento sobre a “correta classificação fiscal” dos produtos e que, com isso, acabará arrecadando mais recursos com a aplicação do imposto.

Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016, fica definido que, quando a ração for destinada à alimentação de cães e gatos, a alíquota do IPI aplicável é de 10%, independentemente de ser venda a retalho ou não. Antes havia dúvidas, principalmente no âmbito judicial, de qual seria a alíquota do IPI incidente sobre essas rações, se 10% ou zero“, informou o Fisco.

Assim, com a “correta aplicação da legislação aplicável ao produto em voga‘, acrescentou o órgão, haverá um aumento das receitas tributárias da ordem de R$ 76,24 milhões para o ano de 2016, R$ 137,32 milhões para o ano de 2017 e R$ 143,50 milhões para o ano de 2018.

CIGARRO

Tributação de cigarros também sobe

Ainda de acordo com a Receita Federal, o mesmo decreto também aumento, de forma escalonada, as alíquotas do IPI incidentes sobre os cigarros, bem como altera o preço mínimo desse produto para venda no varejo.

O órgão explicou que, atualmente, a tributação do cigarro se baseia numa soma de duas parcelas: uma fixa e outra variável e que parcela fixa (alíquota ad rem) está definida em R$ 1,30 por vintena de cigarro, enquanto que a parcela variável (alíquota ad valorem) corresponde a 9% sobre o preço de venda a varejo da vintena (resultado da aplicação da alíquota de 60% sobre 15% do preço de venda a varejo.

A majoração [alta] do IPI se dará em duas etapas. A primeira em 1º de maio de 2016, quando a parcela fixa será majorada em R$ 0,10 e a parcela variável em 5,5%. A segunda etapa será em 1º de dezembro de 2016. Nessa data haverá nova majoração de R$ 0,10 da parcela fixa e mais uma majoração da variável em 5,5%“, informou a Receita Federal.

Com as mudanças, esclareceu o órgão, espera-se que em dezembro de 2016 os cigarros estejam com uma alíquota fixa de R$ 1,50 por vintena (majoração total de R$ 0,20) e uma alíquota variável de 10% (majoração total de 11%) sobre o preço a varejo da vintena (resultado da aplicação da alíquota de 66,7% sobre 15% do preço de venda a varejo).

“Demais disso, haverá em 1º de maio do presente ano alteração no valor mínimo para venda a varejo dos cigarros. O atual valor mínimo de R$ 4,50, que não era reajustado desde 1º de janeiro de 2015, será majorado para R$ 5,00. A medida visa coibir a evasão tributária que ocorre no setor pela prática predatória de preços que estimulam a concorrência desleal”, acrescentou o o governo.

No caso do cigarro, com a mudança de tributação, o governo espera arrecadar R$ 465,05 milhões a mais em 2016, R$ 741,96 milhões a mais em 2017 e R$ 662,50 milhões a mais no ano de 2016.


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