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Justiça decide que encomendas do exterior abaixo de US$ 100 são isentas de imposto

22/06/2016 - 10h00

Correios

Encomendas para pessoas físicas recebidas do exterior com valores abaixo de 100 dólares não podem ser tributadas pela Receita Federal, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica.

Foi o que decidiu na última quinta-feira (16) a TRU (Turma Regional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, após uma moradora de Porto Alegre ajuizar ação contra uma cobrança de imposto de importação.

Segundo a Receita Federal, a Portaria MF nº 156 e a Instrução Normativa SRF nº 96 estabelecem a isenção do imposto de importação para encomendas abaixo de 50 dólares, desde que remetente e destinatário sejam pessoas físicas. Compras de lojas do exterior, portanto, não se enquadrariam nas regras e seriam tributadas, não importando o valor.

No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que compreende os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, uniformizou o entendimento de que as restrições da Receita Federal não têm respaldo no Decreto-Lei nº 1.804/80, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais.

Consultado pelo Tecnoblog, o advogado Raphael Rios Chaia, especialista em direito eletrônico, diz que a notícia é boa:

“Uniformizar entendimento significa que unificaram a jurisprudência. Significa que essa vai ser a recomendação a todos os tribunais e juízes daqui para frente”, explica.

A uniformização vale apenas para os estados compreendidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, uma vez que somente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) teria o poder de uniformizar o entendimento em todo o território brasileiro.

Ainda assim, há boas expectativas porque a decisão “tende a se espalhar a outros TRF”, segundo o advogado.

O consumidor que for tributado em encomendas internacionais abaixo de US$ 100 pode entrar na Justiça contra a cobrança do imposto de importação pela Receita Federal.

Com a uniformização do entendimento, será mais fácil derrubar a taxa.

“É uma recomendação, não uma regra, mas já é um bom começo”, diz Chaia.


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