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Justiça determina que Embasa, MRM e Escave pague aluguel para idosa que perdeu sua casa

25/05/2016 - 15h38

Esterlina Ferreira Costa (1)

Nossa equipe de reportagem vem acompanhando o caso da idosa Esterlina Ferreira Costa (73 anos), que perdeu sua casa, na rua Sergipe, nº 315, no bairro Wilson Brito, em razão das enxurradas que invadiram o referido imóvel após essas empresas destruição a contenção que existia para realizarem a obra de esgotamento sanitário em 2012.

Ela recorreu na Justiça para ser indenizada pelas: Embasa e suas terceirizadas, a MRM e Escave.

O Juiz de Direito Marcus Aurelius Sampaio determinou nesta terça feira (24), e mandou intimar as partes sobre sua decisão, para que seja cumprida com urgência.

De acordo o magistrado, a senhora será indenizada por danos morais e materiais e/ou antecipação de tutela.

Esterlina Ferreira Costa (2)

Na íntegra a decisão:

Defiro em parte o pedido de tutela de urgência, com fulcro no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, para determinar que as requeridas, Embasa, MRM e Escave, depositem mensalmente, em favor da Autora, a quantia total de um salário mínimo e meio, vigente, a título de aluguel, vez que o imóvel da autora encontra-se destruído, em razão das enxurradas que invadiram o referido imóvel, face a destruição da contenção que existia. Devendo cada requerida depositar a quantia de meio salário mínimo até o dia 05 (cinco) de cada mês, até ulterior decisão deste Juízo, sob pena de multa no valor de R$9.000,00 (nove) mil reais, em caso de descumprimento desta decisão.

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Mirian Ferreira


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