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MPF recomenda que município de Porto Seguro suspenda obras de hotel em Trancoso

16/02/2019 - 13h13

O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis emitiu recomendação ao município de Porto Seguro para que suspenda a licença referente à construção de um hotel na Estrada do Mar de Trancoso. Segundo o MPF, a autorização foi concedida fora dos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram). O município tem o prazo de 10 dias, do recebimento da recomendação, para se manifestar a respeito do acatamento às medidas recomendadas.

De acordo com o documento, assinado pelo procurador da República, Fernando Zelada, em 21 de janeiro, o empreendimento foi licenciado com taxa de ocupação de 12,78%. No entanto, conforme a Resolução nº 2532/2000 do Cepram, o hotel só poderia ocupar 5% da área por estar localizado em uma Zona de Ocupação Rarefeita – região com baixa densidade demográfica.

O empreendimento urbanístico hoteleiro que está sendo construído na Estrada do Mar de Trancoso está causando nítido dano à paisagem especialmente tombada, sobretudo em razão de sua taxa de ocupação estar acima da permitida para a região”, destaca o procurador.

Ainda segundo o MPF, Porto Seguro foi convertido em Monumento Nacional e tombado na década de 70. Por conta da relevância histórica, todo o ambiente costeiro do município, incluindo as encostas e falésias existentes, está protegido e deve ser preservado.

E AGORA?

A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do MPF, que busca evitar a judicialização de demandas e a consequente demora na solução de questões, tendo em vista os prazos e etapas previstas em lei até o julgamento definitivo de um processo.

Agora, o MPF aguardará o envio, pela prefeitura, da resposta sobre o acatamento ou não da Recomendação. A partir daí, o MPF analisará as providências adotadas e poderá seguir acompanhando a situação ou, se for o caso, mover ações requerendo judicialmente a adoção da medida, a regularização dos problemas apontados e a responsabilização de pessoas por descumprimento da legislação aplicável.


Por Ascom do MPF

Edição Bell Kojima/Repórter Coragem

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