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Portaria do Detran assegura a motorista prazo de 30 dias para quitar CRLV

14/02/2016 - 16h54
Blitz

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) baixou portaria publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de janeiro de 2016, que traz mudanças na fiscalização do porte obrigatório do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). O texto estabelece que, “para efeito de lavratura de auto de infração, somente deverão exigir o porte obrigatório do CRLV, do ano em curso, após 30 dias corridos, a contar da data do documento bancário que comprove a quitação dos débitos, conforme previsto em lei”.

Com isto, o condutor deve ficar livre de eventuais multas por ser flagrado sem o documento, já que o certificado leva de 10 a 15 dias para ser enviado pelos Correios. Antes da portaria, caso fosse abordado em blitz sem o licenciamento atualizado, o motorista corria risco de sofrer penalidades, mesmo tendo efetuado o pagamento dos valores devidos.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem o CRLV é considerada infração leve, com multa no valor de R$ 53,20, perda de três pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo. “Decidimos adotar essa medida para atender à demanda de condutores por novas regras para a exigência do documento obrigatório do veículo”, afirmou o diretor-geral do Detran, Maurício Bacelar.

Fonte Bahianoticias


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