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Teixeira: templos religiosos não oferecem segurança aos fiéis em caso de incêndio

02/02/2016 - 10h25

Incêndio - prevenção (2)

Conforme o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Coscip), cinemas, teatros, auditórios, salões de exposição, estádios, boates, clubes, circos, centros de convenções, restaurantes, congêneres e igrejas se enquadram no tipo de edificações para reunião de público, e, tendo elas área construída superior a 100m² devem apresentar o Projeto de Prevenção Contra Incêndio Específico.

O projeto deve ser elaborado por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto com Crea) e irá dimensionar todo o sistema preventivo ativo e passivo necessário, como extintores, hidrantes, rotas de fuga, saídas de emergência, sistema de iluminação de emergência e alarmes conforme a legislação existente em nosso país.

Durante vistoria no local é verificado se os itens previstos no projeto foram implantados na obra.

Rotas de fuga

Com relação ao assunto, um destaque para os templos religiosos em Teixeira de Freitas, os quais, comumente, recebem centenas de pessoas, no entanto, na maioria das vezes, apresentam apenas extintor de incêndio, uma falha que compromete a segurança dos fieis em caso de incêndio. Há, notadamente, ausência de saídas de emergência, as chamadas rotas de fuga.

Muitos templos funcionam em locais com apenas saída frontal para a rua, assim, caso algum incêndio, ou, outro tipo de acidente que inviabilize a retirada das pessoas pela frente ocorra, a saída em segurança dos fieis ficaria comprometida, resultando em tragédia de grandes proporções.

De acordo Maria de Fátima Ribeira Lima, diretora do Departamento de Tributos da Prefeitura de Teixeira de Freitas, desde 2013 exigem-se certos documentos para conceder alvará de funcionamento a instituições como postos de gasolina, casas de shows, igrejas etc., os chamados locais para reunião de público.

Maria de Fátima esclarece que o primeiro documento é o Habite-se, emitido pela Secretaria de Infraestrutura, é ele que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações.

“Para sua aquisição, o estabelecimento já passa por um processo de fiscalização no sentido de segurança. Depois, exigimos o principal, que é o laudo do Corpo de Bombeiros”.

A diretora do Departamento de Tributos afirma que se há em Teixeira igrejas atuando sem essa documentação “é porque elas estão ainda funcionando sem a licença atual. Elas podem ter certeza que quando a fiscalização passar notificando essas atividades para requerer seu alvará, na hora que ele [responsável] vir requerer, vai receber uma listagem com toda documentação necessária”.

Ela destaca que essa documentação é exigida tanto para abertura de novos espaços quanto para renovação de alvará, desta forma, uma explicação plausível para alguns templos com mais de 100m², a exemplo de alguns que funcionam nas principais avenidas da cidade, funcionarem mesmo sem estarem de acordo ao Coscip e às normas implantadas em 2013, é terem sido abertos antes das mudanças e ainda não terem passado por fiscalização.

Segurança dos fieis

A demora na fiscalização que poria fim a este fato preocupante à segurança dos fieis teixeirenses se dá porque apenas na atual administração começou-se a pensar sobre o assunto e colocar em prática exigências deste nível.

Outro fator que influencia a lentidão nas adequações necessárias às igrejas com mais de 100m² é explicada pelo tenente Milton Borges, comandante do Subgrupamento do Corpo de Bombeiros em Teixeira de Freitas.

Segundo ele, o Corpo de Bombeiros tem trabalhado bastante nisso, mesmo com as limitações do grupamento e a grande demanda do setor de vistorias, que não executa somente vistorias, posto que elas, na verdade, são a última etapa do processo.

A maioria dos templos dispõe apenas de um extintor de incêndio, mas, pela dimensão, seriam necessários quatro ou cinco.

O tenente Milton Borges explica que a vistoria precede a análise do projeto contra incêndio e pânico, que toda edificação a partir de 100m² deve apresentar para o Corpo de Bombeiros.

“Se não fizerem o projeto contra incêndio e pânico e a vistoria não for realizada no prazo dado a partir da notificação, este estabelecimento está passível de um embargo e interdição”, explica o tenente.

O comandante do subgrupamento detalha que a fiscalização consiste em cobrar do templo/estabelecimento o atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros, que, para ser alcançado, ele tem que ter um projeto contra incêndio e pânico – plantas nas quais é dimensionando todo sistema contenção de pânico daquela edificação.

“E dada entrada aqui no Corpo de Bombeiros. Ele é analisado e, após aprovado, vamos ao local ver se, realmente, foi executado. Indo ao local, verificando que o projeto foi executado a contento, aquele estabelecimento terá o Atestado de Vistoria pelo Corpo de Bombeiros (AVCB), que tem validade de 1 ano a ser renovado após vencimento.”

Incêndio - prevenção (1)

Ele relata à população que o Corpo de Bombeiros não tem exercido a fiscalização de maneira plena por falta de efetivo e estrutura adequadas. No entanto, esclarece que toda denúncia recebida é apurada.

“Inclusive, várias são feitas diretamente no Ministério Público, ele remete a nós, e vamos confirmar a veracidade e atuamos no sentido de fazer cumprir a Lei 12.929/13, que é nosso código contra incêndio e pânico do Estado da Bahia, o qual dá amplos poderes de polícia ao Corpo de Bombeiros para embargar, notificar e até multar”.

Mas, tenente Borges explica que esta lei somente foi regulamentada no final de 2015, por isso, não houve tempo para que as instruções técnicas fossem editadas e publicadas.

Enquanto isso não acontece e os bombeiros passem a atuar multando, notificando e embargando edificações irregulares sem carecer intervenção de outro órgão, qualquer pessoa pode ir até a sede do Ministério Público e denunciar algum local que funcione sem AVCB.

O responsável pelo grupamento de Corpo de Bombeiro local afirma que isso tem funcionado na cidade e todas as denúncias verificadas, quando necessária alguma medida punitiva, como embargo, por exemplo, o próprio MP o faz.

Todos os estabelecimentos devem observar as Normas Brasileiras Registradas (NBRs). Elas trazem tudo que deve ter conforme o tamanho da área construída. Como exemplo, o tenente diz que num espaço a partir de 750m² de área construída a norma diz que a edificação deve comtemplar um hidrante, não apenas extintores; em áreas menores, o estabelecimento deve ter o dimensionamento dos extintores.

Extintor é o item básico na prevenção de incêndios

Iran Fernandes, diretor da Euservice Extintores, empresa que atua na área de prevenção de incêndios no município, usa o adágio popular “é melhor prevenir do que remediar” para aconselhar os empresários que pretendem pôr em funcionamento sua edificação. Conforme suas experiências com este tipo de equipamento, é menos de 1% o investimento requerido para que seu estabelecimento esteja de acordo às normas e apto a receber o AVCB.

Iran destaca o item básico, o extintor. Ele é o primeiro equipamento de segurança.

“Se é um princípio de incêndio em um local público – poder ser uma igreja, clube, salão de festa –, se não tiver extintor de incêndio, desse princípio surgirá um grande incêndio”, e o resultado trágico para dezenas, quiçá centenas de pessoas, como ocorreu na Boate Kiss, em Santa Maria, quando 242 pessoas morreram e 860 ficaram feridas durante o incêndio na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013.

A tragédia que completará 3 anos agora, poderia ser evitada caso os extintores estivessem com a manutenção em dia.

“Houve um princípio, quando foram usar os extintor de incêndio, não estavam em dia com sua manutenção, estavam com as cargas vencidas e não funcionaram”, exemplifica Iran, além, claro, de quantidade adequada de rotas de fuga.


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