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Teixeirenses criam petição e pedem revogação da Lei de gratificação por multas

18/07/2016 - 11h58
revogação de lei

Mais de 600 pessoas já assinaram uma petição pública na internet que pede a revogação da Norma Municipal de Teixeira de Freias que concede gratificação aos agentes de trânsito por multas.

De acordo com a justificativa da petição, a norma referente à concessão de gratificação de produtividade em autos de infração (multas) aos agentes de trânsito, descrita nos artigos 1 e 7 da Lei municipal 18/2015, é inconstitucional e imoral, “viola também, os termos do artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro,  que determina que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”, diz um trecho da petição.

Os idealizadores do documento digital dizem ainda que os agentes têm praticado abusos na aplicação de multas. Apesar da ideia da petição ter grandes adeptos, há quem discorde da tentativa de revogação, um internauta publicou na campo de comentários na página que os motoristas estão reclamando porque estão sentindo no bolso a má educação no trânsito.

“A meu ver a gratificação não visa extorquir o bolso do cidadão e sim é uma medida de tentar melhorar este trânsito caótico da cidade, que com certeza se dá por termos uma parcela de motoristas mal educados absurdamente grande. Acabar com uma lei que visa assegurar o cumprimento de outras leis não me parece um ato boa fé, visto que a gratificação incentiva os fiscais a trabalhar mais, pois o salário deles depende de sua produção. Isso me parece, desculpe-me a franqueza, uma tentativa de coibir a ação destes fiscais. Se não querem pagar gratificação para esses camaradas, apenas não infrinjam as leis de trânsito”, disse o internauta que foi rebatido por outro usuário que alega que a maioria das multas são aplicadas sem fundamentação e base legal.

“A indústria da multa em Teixeira é uma realidade e quase todos os proprietários de veículos estão reclamando. Queremos um trânsito organizado, humanizado e não o caos que está em Teixeira”, rebateu o segundo internauta.

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Em abril deste ano, imagens de um contracheque mostrando o valor recebido no mês de março por um agente de trânsito lotado na secretaria municipal de Segurança com Cidadania ganhou repercussão nas redes sociais e causaram polêmica.

O valor da remuneração descrito no contracheque, três vezes mais que o salário base, causou indignação em parte da população que atribuiu o pagamento a uma suposta bonificação referente a quantidade exclusiva de multas aplicadas durante o mês.

Após a divulgação das imagens, diversas pessoas começaram a contestar multas já aplicadas e classificaram algumas delas como irregulares, emitidas de forma abusiva.

No contracheque que veio a público, mostra que um funcionário recebeu o valor equivalente a R$ 4.310,56 (quatro mil, trezentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), remuneração referente aos 295,3 pontos acumulados e convertidos em uma gratificação de produtividade.

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Procuramos o secretário de Segurança com Cidadania, coronel Calheiros, que explicou que a Lei gratificação de produtividade na área de fiscalização existe em Teixeira e em outros municípios. De acordo com o secretário, a Lei é ligada às condições do município. A proposição foi aprovada na Câmara pela atual legislatura e sancionada pelo prefeito local.

“Está no código 18.000/2015, a Lei regulamenta a gratificação de produtividade para agentes sanitários, agentes de posturas e obras, agentes ambientais, agentes de trânsito e todos os tipos fiscalizadores do município, portanto o bônus é considerado legal perante a justiça”, acrescenta o coronel Calheiros.

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Ainda segundo o secretário, os valores dependem de toda a produtividade e não apenas referente as multas, mas também em serviços prestados e zelo com o patrimônio público. No anexo III da lei, é possível verificar a ilustração de uma tabela mostrando a pontuação por cada função e o máximo de pontuação que o agente pode alcançar. Calheiros explicou que a multa depende da situação do veículo e que na tabela não diz que o agente ganha pela emissão delas, mas sim pelo ato de fiscalizar.

Fonte Sulbahianews/Uinderlei Guimarães


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