Economia

Caixa e BB antecipam abono do PIS/Pasep a clientes nesta terça-feira, 17

17/03/2020 - 13h36Por: Bell Kojima

A Caixa Econômica Federal pagará nesta terça-feira, 17 de março, o abono salarial do PIS a trabalhadores da iniciativa privada nascidos em maio e junho que têm contas-correntes ou cadernetas de poupança no banco. O depósito será feito automaticamente. Os que não são clientes da instituição financeira e fazem aniversários nos mesmos meses terão o dinheiro creditado na quinta-feira, 19. Neste caso, deverão sacar a quantia devida no guichê do caixa.

Também nesta terça-feira, o Banco do Brasil (BB), como de costume, vai antecipar o pagamento dos abono do Pasep a servidores, militares e empregados de empresas públicas que têm finais de inscrição 8 e 9 e são correntistas ou poupadores da instituição.

Aqueles que não são clientes e fazem jus ao pagamento por estarem nas mesmas condições receberão na quinta-feira.

Quem não tem conta e vai sacar no guichê de caixa deverá apresentar um documento de identidade com foto. Apesar de ser o último lote do abono salarial (2019/2020), referente ao ano-base 2018, os trabalhadores terão até o dia 30 de junho deste ano para realizar o saque.

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Quem tem direito

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Para ter ao abono salarial, é necessário estar filiado ao PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter trabalhado com registro formal no ano de referência (neste caso, 2018) por, pelo menos, 30 dias, tendo recebido até dois salários mínimos, em média.

O empregador precisa ainda ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018, entregue ao governo federal.

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Valor a sacar

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O valor a receber por cada trabalhador é proporcional ao período trabalhado com registro formal no ano-base (2018). Quem trabalhou por 12 meses tem direito a um salário mínimo (o valor a partir de 1º de fevereiro de 2020 subiu para R$ 1.045). Quem atuou por apenas 30 dias pode sacar R$ 88, o equivalente a 1/12 do piso nacional.

  • Meses trabalhados x valor a receber

1 mês: R$ 88

2 meses: R$ 175

3 meses: R$ 262

4 meses: R$ 349

5 meses: R$ 436

6 meses: R$ 523

7 meses: R$ 610

8 meses: R$ 697

9 meses: R$ 784

10 meses: R$ 871

11 meses: R$ 958

12 meses: R$ 1.045

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Como saber se vai receber o benefício

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Para saber se tem algo a receber de PIS, o trabalhador da iniciativa privada pode consultar o aplicativo Caixa Trabalhador, acessar o site www.caixa.gov.br/PIS ou ligar para 0800-726-0207, informando o número do PIS.

Se quiser obter mais informações sobre o abono salarial, também pode fazer uma consulta pelo site trabalho.gov.br/abono-salarial ou ligar para 158.

Para saber se tem direito ao Pasep, o servidor, o militar ou o funcionário de empresa pública pode consultar o site www.bb.com.br/pasep ou ligar para a central de atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001.

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Datas de pagamento do PIS

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Datas de pagamento do Pasep

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No caso dos correntistas ou poupadores do Banco do Brasil, o crédito também será efetuado na conta a partir do segundo dia útil anterior ao início de cada período do calendário. Os que não são clientes da instituição seguirão as datas abaixo:

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Exceções

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A maioria das domésticas não tem direito ao abono anual, pois os empregadores são pessoas físicas e não contribuem para o fundo PIS/Pasep.

Além disso, se qualquer outro trabalhador com registro formal recebeu comissão ou horas extras e, com isso, a renda mensal, na média anual, ultrapassou dois pisos nacionais, o abono não é liberado —mesmo que o salário registrado em carteira seja menor, ou seja, de até dois mínimos.

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Herdeiros têm direito

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No caso de falecimento do participante do PIS/Pasep, os herdeiros têm direito. A consulta de disponibilidade pode ser realizada nas agências da Caixa e do BB mediante a apresentação de documentos que comprovem o falecimento e a condição de beneficiário legal.

Valem certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida por órgão oficial de Previdência Social, da qual conste o nome completo dos dependentes, a data de nascimento e o grau de parentesco ou a relação de dependência com o participante falecido. Além disso, pode-se apresentar escritura pública de inventário ou alvará judicial designando os beneficiários do saque.

Edição: Bell Kojima


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