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Coronavírus: as medidas que o governo está tomando para impedir a falência de empresas

06/05/2020 - 11h19Por: Ascom

Os impactos da disseminação do novo coronavírus (covid-19) na economia nacional foi sentido muito antes do vírus chegar ao Brasil. Agora, com a contaminação comunitária no país e as medidas de isolamento social impostas por estados e municípios, os impactos são ainda mais fortes.

Para diminuir o impacto da crise econômica para as empresas e trabalhadores, algumas medidas foram tomadas. Dentre elas está a Medida Provisória nº 936 de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A medida terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública e valerá para a União, estados, municípios, Distrito Federal, órgãos da administração pública direta e indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, e organismos internacionais.

Enquanto valer a MP, os acordos individuais terão preponderância sobre os outros instrumentos legais e negociais. Além disso, empresas poderão:

  • Aderir ao teletrabalho, em modelo de home office, por exemplo;

  • Antecipar férias individuais e conceder férias coletivas, desde que o trabalhador seja avisado com, pelo menos, 48h de antecedência;

  • Aproveitar e antecipar feriados;

  • Decretar regime especial de compensação de horas no futuro, em caso da interrupção da jornada de trabalho;

  • Suspender as exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.

  • Além disso, será possível reduzir as jornadas de trabalho com redução salarial em 25%, 50% e 70% pelo período de 90 dias. Quem tiver jornada reduzida, ao seu fim, terá direito à estabilidade pelo período igual ao da redução. Ou seja, se sua jornada de trabalho for reduzida por 3 meses, você não poderá ser demitido nos 3 meses seguintes.

Também será possível suspender contratos de trabalho, seguindo as mesmas regras para a redução de jornada.

Além disso, o governo pagará um valor proporcional do seguro desemprego equivalente à redução salarial ou integral (caso de suspensão de contrato), sem necessidade de restituição posterior, e, caso a pessoa seja demitida depois, ela terá direito ao valor integral do seguro desemprego. Os funcionários também deverão manter todos os benefícios pagos pela empresa.

As empresas cuja receita bruta anual seja até R$ 4,8 milhões não precisarão arcar com nenhum custo, além do benefícios já pagos, enquanto aquelas cuja receita bruta anual supera este valor deverão arcar com 30% dos salários.

Além disso, tais medidas foram tomadas:

  • Foi adiado por 6 meses o pagamento de todos os tributos federais no âmbito do Simples Nacional;

  • Foi adiada para 30 de junho tanto a apresentação do Defis para empresas do Simples Nacional quanto a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN – Simei);

  • Foram adiados por 3 meses os depósitos do FGTS;

  • Também foi reduzida a zero a cobrança do IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras.

  • Quem é MEI (microempreendedor individual) também terá direito ao benefício de R$ 600,00 pago pelo governo, desde que atenda aos requisitos para ser considerado baixa renda (renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo ou renda total familiar inferior a 3 salários mínimos) e não tenha tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Mulheres que são chefes de família receberão o benefício dobrado.

Edição: Bell Kojima


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