Justiça Federal ordena retificação de edital de concurso em Teixeira de Freitas
A Justiça determinou à Prefeitura de Teixeira de Freitas a retificação do edital 01/2024 do concurso público do Município para adequar os vencimentos de profissionais da Enfermagem ao piso salarial nacional da categoria. A decisão do juiz da Vara Federal Cível e Criminal em Teixeira de Freitas, Raimundo Bezerra Mariano Neto, decorre de ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) contra a oferta salarial abaixo do piso estabelecido pela Lei 14.434/2022.
O edital inicial previa vencimentos de R$ 2.375,00 para enfermeiros e R$ 1.662,50 para técnicos de enfermagem, ambos para 40 horas semanais. No entanto, a legislação estabelece um piso salarial de R$ 4.750,00 para enfermeiros e R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem. A decisão judicial assegura que os profissionais sejam remunerados de forma justa, reconhecendo a importância de seu trabalho na assistência à saúde da população.
O presidente do Coren-BA, Davi Apóstolo, celebrou a decisão. A vitória judicial, observa, beneficia não apenas os profissionais de Teixeira de Freitas, mas todos da Bahia. “Estamos comprometidos com a defesa dos direitos da nossa categoria e essa vitória judicial reforça a nossa missão de lutar pela valorização da Enfermagem”, afirmou.
ADVERTÊNCIA
A justiça também fixou uma multa de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento da liminar, advertindo sobre a possibilidade de responsabilização pessoal dos agentes públicos omissos. “Fixo multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para o caso de descumprimento do preceito liminar, advertindo, também, para a possibilidade de responsabilização pessoal dos agentes públicos omissos”, advertiu o magistrado em decisão a qual o PIMENTA teve acesso.