Covid-19

Maioria do STF defende que Estado possa obrigar população a se vacinar

27/10/2020 - 15h03

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir antes de a vacina da covid-19 ficar pronta se o Estado pode obrigar a população a se imunizar. A maioria dos magistrados defende reservadamente que é possível, sim, impor a obrigatoriedade.

O presidente do Supremo, Luiz Fux, porém, ainda não definiu o melhor momento para discutir o tema e avalia se é adequado entrar na disputa entre o governador João Doria (SP) e o presidente Jair Bolsonaro sobre a compra das vacinas do novo coronavírus.

Ao menos sete ministros já sinalizaram nos bastidores que são a favor de o Estado poder impor a vacinação obrigatória. Até o momento, nenhum integrante da corte saiu em defesa da tese contrária publicamente ou em conversas reservadas.

Nesta segunda-feira, 26 de outubro, Bolsonaro disse que um juiz não pode querer decidir sobre a obrigatoriedade da imunização contra a covid-19. No STF, porém, é dado como certo que a corte terá de enfrentar a questão.

Em setembro, os ministros decidiram aplicar repercussão geral (que vincula toda a Justiça a uma decisão a ser tomada) ao julgamento sobre a possibilidade de pais serem obrigados a vacinar seus filhos menores de idade.

Uma ala da corte defende que o STF aproveite esse processo em curso para fixar uma tese genérica que determine ser indispensável a vacinação.

O ministro Luís Roberto Barroso é o relator desse caso. O magistrado costuma fazer uma defesa enfática da ciência em seus votos e se posicionou contra a postura do governo federal durante a pandemia em diversos momentos.

A discussão voltou a ganhar força na semana passada depois de o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, anunciar acordo para aquisição das vacina produzidas pela farmacêutica chinesa Sinovac em convênio com o Instituto Butantan, ligado ao governo paulista.

No dia seguinte, porém, Bolsonaro descartou a compra pelo governo federal até que haja comprovação de eficácia, uma declaração redundante, já que a vacina não pode ser produzida para aplicação na população sem que haja comprovação de eficácia e segurança.

Além do processo com repercussão geral, está em curso no Supremo uma ação protocolada pelo PDT na semana passada para assegurar a competência de estados e municípios em determinar a vacinação obrigatória. Outros sete partidos também acionaram a corte sobre o tema.

O responsável pelos casos é o ministro Ricardo Lewandowski, que também se opôs às medidas adotadas pelo Executivo para conter o coronavírus quando foram analisadas pelo STF. Na última sexta-feira, 23, ele decidiu adotar o rito abreviado nos processos, o que indica a intenção de acelerar a discussão.

Com o despacho, o julgamento do caso no plenário poderá ser feito diretamente no mérito, sem análise prévia de pedido de liminar. Além disso, Lewandowski requereu a manifestação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) a respeito.

O PTB foi a única sigla que fez um pedido ao STF contra a obrigatoriedade da vacinação. A sigla requer a anulação de trecho da lei federal 13.979/2020 que prevê a compulsoriedade da vacinação e a adoção outras medidas profiláticas no combate à epidemia.

A norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro, quando a discussão sobre a obrigatoriedade da vacinação ainda não estava no radar do chefe do Executivo e de outros políticos.

O entendimento que a maioria dos ministros já expôs de forma reservada sobre o tema é que o direito coletivo de proteção à saúde, nesses casos, se sobrepõe às garantias individuais de cada cidadão. Ou seja, um cenário em que o Estado investe recursos para compra de vacinas enquanto parte da população não se imuniza e a sociedade segue em risco violaria o princípio da eficiência.

Apesar da convicção sobre o assunto, dois dos ministros ouvidos pela reportagem acreditam que o Supremo não precisa entrar na briga neste momento porque a vacina com eficácia comprovada nem existe ainda.

Ao participar de uma videoconferência na última sexta-feira, 23, o presidente do STF afirmou que vê com bons olhos a Justiça entrar na discussão.

Podem escrever, haverá uma judicialização, que eu acho que é necessária, que é essa questão da vacinação. Não só a liberdade individual, como também os pré-requisitos para se adotar uma vacina“, disse o ministro.

Fux frisou que não estava adiantando o seu ponto de vista, mas “apenas dizendo que essa judicialização será importante“.

O ministro disse que o melhor é que a discussão ocorra direto no STF, em vez de iniciar em instâncias inferiores, porque a jurisprudência definida pelo Supremo é “um dos grandes instrumentos da segurança jurídica“.

Há outro processo no STF, protocolado pelo partido Rede Sustentabilidade na quarta-feira, 21, que trata do tema. A legenda quer que a corte obrigue Bolsonaro a apresentar, em 48 horas, um plano de aquisição de vacinas que contemple todas as alternativas viáveis.

O processo com repercussão geral chegou ao STF em maio deste ano. Em setembro, os ministros decidiram por unanimidade que o julgamento deverá valer para todos os casos similares do país.

O caso concreto trata de uma ação do Ministério Público de São Paulo contra os pais de uma criança, atualmente com cinco anos, a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho. Os pais alegaram serem contrários a intervenções médicas invasivas e deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.

Agora, o Supremo definirá se eles têm esse direito e se as convicções filosóficas de religiosas podem justificar a não aplicação da vacina em crianças.

O professor em direito constitucional Ademar Borges acredita que é possível que o STF aproveite o recurso em que foi aplicada repercussão geral “para decidir a questão de forma mais abrangente e até mesmo para fazer frente à necessidade de superar qualquer dúvida sobre a legitimidade da imposição da obrigação de vacinação“.

É muito provável que, num futuro próximo, o STF afirme a compreensão de que o Estado pode tornar obrigatória a vacinação nas hipóteses em que a não submissão a certo programa de imunização possa fazer da pessoa que resiste à vacina um vetor de risco para proliferação da doença para a sociedade“, diz.

Em relação às ações de partidos políticos sobre a disputa entre Bolsonaro e Doria, o constitucionalista acredita que o cenário ainda não tem a clareza necessária para que o STF tome uma decisão a respeito.

Apenas depois que houver segurança sobre a existência de vacina passível de aprovação pelos órgãos competentes e de uma postura mais clara do governo quanto ao tema será possível discutir no STF se a política pública violará algum preceito constitucional.

Revisão: Bell Kojima/RC


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