Covid-19

Novo decreto municipal mantém horário especial do comércio e “toque de recolher”

20/06/2020 - 19h12Por: Ascom PMTF

O governo municipal de Teixeira de Freitas publicou, neste sábado, 20 de junho, novo decreto pela manutenção, por mais 15 dias, do “toque de recolher” e horário especial para funcionamento do comércio. A decisão foi tomada de forma unânime pelo Comitê Gestor Extraordinário para a Covid-19, durante reunião na sexta-feira, 19.

O Decreto 542/2020 trata da prorrogação de todas as medidas de permissão e restrição estabelecidas pelo Decreto 529/2020, que está vigente. As medidas do novo decreto são válidas a partir de 00h de 22 de junho, até às 23h50 do dia 6 de julho.

Assim, o “toque de recolher” segue das 19h às 5h. Os estabelecimentos com permissão para funcionar estarão abertos até às 16h. Mercados, supermercados, atacados e mercadinhos funcionarão até às 18h.

Fica recomendado que igrejas, templos e salões de cultos religiosos sejam abertos a fieis, somente entre 7h e 17h, de segunda a sábado, com público restrito de 1 pessoa por cada 3m² e tomando todas as medidas de prevenção e higiene amplamente divulgadas.

Os estabelecimentos que têm permissão para funcionar precisam intensificar os cuidados. Além das obrigações já determinadas em decretos anteriores, deverão garantir:

  • I. Distanciamento mínimo entre as pessoas de 2m (dois metros), e a ocupação da área de atendimento e circulação considerando sua metragem (metros quadrados) dividido por 2 (dois).
  • II. Realizar a demarcação horizontal no piso, com fita zebrada para orientar o distanciamento de 2m (dois) metros entre as pessoas que aguardam o atendimento em filas.
  • III. Ampliar a frequência de limpeza do piso, bancadas, maçanetas, corrimãos e banheiros com Álcool 70º ou solução de Água Sanitária.
  • IV. Lavar vias de acesso e passeios com solução de Água Sanitária, preferencialmente antes da abertura do estabelecimento.
  • V. Reduzir o deslocamento laboral, incentivando a realização de reuniões e atendimentos por videoconferência e incentivar que os trabalhos em setores administrativos se dêem em horários alternativos ou escalas.
  • VI. Salões de Cabeleireiro, Manicure, Barbearias e similares deverão funcionar somente com agendamento, e mantendo distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre um cliente e outro, com uso obrigatório de máscaras, por funcionários e clientes.

Edição: Bell Kojima


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