Auxílio
emergencial

Pamela, esposa de Xandão, devolve auxílio emergencial que recebeu indevidamente

17/06/2020 - 17h41Por: Canal 33

Pamela Honorato Bremer Seixas

A cabeleireira e manicure, Pamela Honorato Bremer Seixas, esposa do vereador Alexandre Deolinda Seixas, o Xandão, divulgou nas redes sociais a foto do recibo bancário no valor de R$ 1.200,00, relativo à devolução do auxílio emergencial pago pelo governo federal em razão da pandemia da covid-19.

Por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pelo site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, Pamela efetuou o pagamento na agência do Banco do Brasil de Mucuri às 10h51 da manhã desta segunda-feira, 15 de junho, muito antes da divulgação de matérias sobre o assunto.

A esposa de Xandão explica que o pagamento do auxílio ocorreu indevidamente. Na verdade, o benefício foi concedido a Pamela Honorato Bremer, nome de solteira, que constava anteriormente no cadastro do governo federal. Depois de casada, seu nome completo passou a ser Pamela Honorato Bremer Seixas.

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Milhares de casos no Brasil

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O que aconteceu com Pamela não foi um caso único isolado; milhares de pessoas que não tinham direito ao auxílio emergencial acabaram recebendo o benefício de forma indevida, assim como milhares de casos parecidos foram verificados no país, de pessoas que já devolveram ou estão providenciando a devolução, sem qualquer prejuízo aos cofres públicos.

Conforme informações do governo federal, nesses casos o benefício não será cancelado de pronto. Cabe às pessoas que receberam o benefício indevidamente providenciarem a devolução do mesmo, parcela a parcela, o que será regularmente feito, segundo declaração da própria Pamela.

Ao saber da publicação de matérias em redes sociais na noite de ontem, esposa de Xandão lamentou, afirmando:

Tenho a minha consciência em paz, na tranquilidade de quem agiu de forma correta. Como o meu nome de solteira estava inscrito no cadastro do governo federal, acabei recebendo o benefício indevidamente, mas já fiz a devolução em tempo hábil, até antes da divulgação dessas notícias.

Pelas regras do benefício, têm direito ao auxílio emergencial as famílias cadastradas no Bolsa Família e no Cadastro Único (CadÚnico), além dos desempregados (sem seguro-desemprego) e dos trabalhadores informais, como microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais da Previdência Social.

Edição: Bell Kojima


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