Corpo de bombeiros atende 8 ocorrências de queimadas nesta quinta-feira

O 2° SGBM de Bombeiros Militar atendeu a 08 ocorrências de incêndio em vegetação, estradas e terrenos baldios durante todo o dia desta quinta-feira (22). Estes incêndios desenfreados também apresentam o risco de atingirem residências ou provocarem acidentes veiculares, quando as chamas alcançam as pistas das rodovias e também as vias urbanas. A queima de lixo é uma prática antiga, ainda enraizada na cultura da região. Os bombeiros alertam que queimar lixo proposital constitui crime.
Segundo o comandante Tenente Milton Borges, a queima de vegetação e lixo em terrenos provocam poluição ambiental, expondo pessoas a doenças.
“Essas últimas queimadas acreditamos, que seja intencionalmente. Mas geralmente quando chegamos ao local, nos deparamos apenas com o fogo, porém com a alta temperatura não é descartado o incêndio natural em alguns casos”. Explica.
Ainda segundo o Tenente, como toda prática se torna um hábito, mesmo com todas as informações sobre os danos a saúde, os riscos, o incômodo e até mesmo sobre as penalidades advindas deste ato, muitas pessoas ainda insistem nestas ações.

Os locais que tiveram queima foram nesta quinta feira foram:
- 12:30 – na BA 290, saída para Medeiros Neto
- 13:20 – na BR 101, próximo a faculdade Pitágoras
- 14:00 – no Colina Verde na ladeira da Biquinha
- 15:10 – no Centro, Rua Tomé de Souza
- 16:00 – no Bonandiman na Av. Das Galáxias
- 16:40 – na Av. Paulo Souto
- 17:30 – no Mirante do Rio, fundo do 13° BPM
- 18:10 – no Jardim Planalto na Rua Glauber Rocha
E para acabar com isso, a conscientização e a educação ainda são armas que não devem ser desprezadas. Mas, um argumento contrário à queima de lixo que pode pesar bastante é a gravidade que tal conduta passou a ter no Sistema Penal. Pois, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/1998), queimar lixo constitui crime. A Lei define que toda poluição gerada em níveis que provoquem (ou possam provocar) danos à saúde humana, a mortandade de animais ou a destruição da flora implica em prisão e/ou multa.
Por Mirian Ferreira/Liberdade News