Bahia

Decisão da Justiça Federal impede descontos no benefício de seguro-desemprego na Bahia

08/10/2013 - 18h37

A Justiça Federal de Salvador determinou que União não retenha o benefício do seguro-desemprego para a compensação de parcelas devidas, recebidas de forma irregular pelos trabalhadores. A decisão liminar foi proferida pela juíza federal Arali Maciel Duarte, titular da 1ª Vara Federal de Salvador, e foi divulgada nesta segunda-feira (7). A determinação é válida para todo o estado da Bahia. O pedido de abstenção foi impetrado pela Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA) no último dia 23 de setembro. A Justiça decidiu que a União só deve cobrar os valores através de processo administrativo ou judicial, por meio de ação de cobrança, tendo em vista a prescrição quinquenal. De acordo com a magistrada, a retenção do benefício e as compensações, “além de não possuírem amparo legal, impediriam a utilização da verba para o sustento do segurado desempregado”. A petição inicial, assinado pelo defensor federal Átila Ribeiro Dias, requeria que a decisão abrangesse todo o território nacional.

Fonte Bahia Noticias


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