Dependentes de presos recebem quase R$ 1.000 de auxílio-reclusão na Bahia
Você sabe o que é auxílio-reclusão e quem tem direito ao benefício? Na Bahia, os dependentes de 883 presos receberam o auxílio no ano passado, no valor médio de R$ 973,87, segundo dados enviados ao BNews pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, o governo federal gastou R$ 9.563.840,66 de auxílio reclusão no Estado. Apesar do valor considerável, o número de famílias de reclusos que procura o benefício ainda é bem pequeno, já que a população carcerária do Estado é, atualmente, de 15.444 presos, ou seja, menos de 6% dos reclusos recebem o auxílio.
O que chama a atenção nos dados enviados pelo INSS é que as presas recebem mais o benefício do que os presos, e os valores são mais altos para as pessoas do sexo feminino do que do masculino – 338 beneficiários de reclusos receberam o benefício, no valor médio de R$ 949,86, enquanto 545 dependentes de presas receberam o auxílio, no valor médio de R$ 988,77, em 2017. A surpresa é pelo fato de que a população carcerária masculina na Bahia ser muito maior que a feminina. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap-BA), em maio deste ano, por exemplo, o sistema carcerário contabiliza 492 presas e 14.952 presos no Estado.
O sociólogo e bacharel em Direito Eduardo Alfano acredita que esses dados mostram que as mulheres são mais organizadas e têm mais militância do que os homens.
“A quantidade de entidades que trabalham na assistência jurídica para as mulheres não iam se furtar essa responsabilidade de recorrer aos benefícios que seriam garantidos a essa mulher (reclusa), diferentemente do homem.“
Isso, segundo a opinião do sociólogo, explicaria o motivo dos dependentes das presas solicitarem mais o benefício dos que os beneficiários dos homens.
DIREITO X PRIVILÉGIO
O advogado criminalista Marcus Rodrigues explicou que o auxílio reclusão é muito distorcido pela sociedade e muitos confundem um direito previsto na Constituição Federal com privilégio.
Na própria página do INSS existe uma publicação dedicada a desmistificar os boatos sobre o benefício que afirma que “a Lei nº 8.213, publicada um ano após a criação do INSS e que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, também cita o Auxílio-Reclusão como um dos direito dos dependentes do segurado que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, Auxílio-Doença, aposentadoria ou abono de permanência“.
O benefício existe para garantir amparo à família do recluso de baixa renda, mas para isso existe uma série de regras que devem ser analisadas. O auxílio-reclusão é devido apenas aos dependentes do segurado do INSS, ou seja, que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social, preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS e é necessário que o último salário recebido seja de R$ 1.319,18. Caso o último salário seja maior, não há direito ao benefício.
Rodrigues afirma que pouquíssimos clientes buscam o benefício e culpa a falta de informação e a situação que a família está passando com a prisão do ente querido.
“Muitos clientes meus que são presos não vão em busca desse benefício porque, na verdade, o que a família mais quer naquele momento é a liberdade. Então, infelizmente, esses benefício passa despercebido no momento, até porque tem que fazer o requerimento, tem uma série de requisito que tem que ser levado para ao INSS e a família ignora e se dedica 100% da sua vida para tentar de alguma forma retirar aquela pessoa que foi presa […] esse benefício passa a ser uma terceira, quarta opção, a prioridade seria tirar aquela pessoa de cárcere.“
Apesar do número pequeno das famílias que buscam o auxílio reclusão, segundo Rodrigues, de cada 100 clientes apenas um o procura para solicitar o benefício, esse valor é de fundamental importância para o sustento da família.
“Muitas vezes, aquela pessoa que foi presa era quem sustentava a família. A esposa era dona de casa, isso mudou muito hoje, mas, infelizmente, ainda acontece, e tem dois, três filhos e receber esse valor, enquanto ele está preso, é de fundamental importância para criar os filhos. O valor vai diretamente para o sustento da família“, afirma o advogado.
BENEFÍCIO
No Brasil, 48.755 presos estavam com o auxílio-reclusão ativo em 2017, sendo 20.641 homens e 28.114 mulheres. Segundo dados do INSS, o valor médio do benefício era de R$ 1.019,07, o que totalizou um gasto anula de R$ 615.032.340,98.
Para ter direito ao benefício, o preso precisa estar em regime fechado ou semi-aberto. Os dependentes podem ser cônjuge ou companheira, filhos e equiparados, pais e irmãos. O valor do benefício é dividido em partes iguais para todos os dependentes.
A duração do benefício é variável conforme a idade do dependente, partindo de 3 anos para aqueles menores do que 21 anos na data da detenção e chegando a 20 para dependentes entre 41 e 43 anos. A partir de 44 anos, o benefício se torna vitalício, enquanto o infrator continuar em reclusão.
- Documentos necessários (originais)
- Declaração expedida pela autoridade carcerária, informando a data da prisão e o regime carcerário do segurado recluso;
- Documento de identificação do requerente: o documento deve ser válido, oficial, legível e com foto;
- Documento de identificação do segurado preso: o documento deve ser válido, oficial, legível e com foto;
- Número do CPF do requerente.
Edição Bell Kojima/Repórter Coragem