MPF recomenda que 31 municípios do centro-sul baiano regularizem transporte escolar

O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA) emitiu recomendações aos 31 municípios da sua área de abrangência (confira abaixo), no centro-sul baiano, para que regularizem as licitações, contratações e execuções do serviço de transporte escolar. Os documentos foram expedidos nesta sexta-feira, 5 de outubro.
Cada prefeito tem 20 dias, a contar da data de recebimento, para se manifestar sobre o acatamento ou não da recomendação do MPF.
No documento, os procuradores da República, Adnilson Gonçalves da Silva e Carlos Vítor de Oliveira Pires apontaram a má aplicação de verbas do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) relacionada à contratação e execução do serviço.
Dentre as irregularidades, pode-se destacar:
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ausência de adequada pesquisa de preços;
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escolha de critério de julgamento por preço global;
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contratação de prestador de serviço sem capacidade operacional;
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sobrepreço e superfaturamento de rotas;
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subcontratação de praticamente todo o objeto;
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utilização de veículos e motoristas em desconformidade com a legislação de trânsito.
Os prefeitos têm até 31 de janeiro do próximo ano para adotar uma série de medidas, a fim de regularizar a contratação, a fiscalização e o uso apropriado dos veículos de transporte escolar, anulando os contratos que não possam ser ajustados ao que foi proposto. O MPF recomendou, ainda, que cada prefeitura publique, mensalmente, nos portais de transparência, tabela resumida com indicação de todos os veículos, e cópia dos respectivos processos de pagamento dos serviços de transporte escolar.
Além disso, deverão publicar e manter atualizadas as rotas de transporte escolar, com indicação dos pontos de saída e chegada, paradas e escolas abrangidas.
Ainda de acordo com os procuradores, estima-se que, caso as medidas recomendadas sejam adotadas, a economia anual para cada município será entre 200 mil e 1 milhão de reais; a empresa intermediária que não possui veículos ou motoristas próprios e, consequentemente, não oferece contrapartida ao Município, deixará de receber parcela significativa das verbas – entre 20 e 30%. Além disso, as mudanças poderão proporcionar melhorias na qualidade e segurança do serviço.
30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO
Os procuradores explicam que a Constituição Federal/88 prevê a educação básica como direito público subjetivo do cidadão e dever do Poder Público, sendo essas recomendações uma medida para fazer cumprir os princípios constitucionais da probidade, eficiência, publicidade, legalidade e igualdade. Os documentos foram emitidos no dia do aniversário da promulgação da atual Constituição brasileira, que completa 30 anos.
O QUE ACONTECE AGORA?
A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do MPF, que busca evitar a judicialização e a consequente demora na solução de questões, tendo em vista os prazos e etapas previstos em lei até o julgamento definitivo de um processo. Agora o MPF aguardará o envio, pelas prefeituras, das respostas indicando o acatamento ou não das medidas.
A partir daí, o procurador analisará as providências adotadas e poderá seguir acompanhando a situação por meio dos inquéritos civis públicos ou, se for o caso, mover ações requerendo judicialmente a regularização dos problemas apontados.
Municípios da área de abrangência do MPF em Guanambi:
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Abaíra;
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Botuporã;
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Caculé;
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Caetité;
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Candiba;
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Carinhanha;
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Caturama;
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Érico Cardoso;
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Guanambi;
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Ibiassucê;
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Ibitiara;
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Iuiú;
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Jacaraci;
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Jussiape;
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Lagoa Real;
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Licínio de Almeida;
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Livramento de Nossa Senhora;
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Malhada;
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Matina;
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Mortugaba;
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Novo Horizonte;
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Palmas de Monte Alto;
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Paramirim;
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Pindaí;
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Rio de Contas;
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Rio do Antônio;
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Rio do Pires;
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Santana;
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Sebastião Laranjeiras;
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Tanque Novo;
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Urandi.
Confira a íntegra da recomendação.
Por Ascom MPF Edição Bell Kojima/Repórter Coragem