MPF requer nulidade de contrato advocatício firmado pela prefeitura de Esplanada por desvio de R$ 6,5mi da Educação
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o município de Esplanada, um advogado e dois escritórios de advocacia, visando à anulação de contrato de prestação de serviços com desvio de finalidade referente a R$ 6,5 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb).
No ano de 2013, o município ajuizou ação de cobrança contra a União para recebimento de valores complementares do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) – hoje substituído pelo Fundeb).
O ganho da causa ocorreu em 2015, ano em que o advogado, João Lopes de Oliveira, e o escritório Lopes e Unfried Advogados assumiram o processo para promover a sua execução (recebimento dos recursos). Os honorários advocatícios foram então fixados em um percentual dos valores a serem recebidos.
Em fevereiro de 2017, na tentativa de dar aparência de regularidade aos serviços prestados, a prefeitura de Esplanada celebrou contrato com a sociedade João Lopes de Oliveira Advogados Associados, mediante inexibilidade de licitação, de forma indevida. Além disso, a contratação realizada quase dois anos antes não foi informada ao Tribunal de Contas dos Municípios, e o gasto público de R$ 6,5 milhões do Fundef nunca foi submetido à fiscalização.
O MPF esclarece, entretanto, que os valores referentes ao ganho de causas relativas ao Fundef devem ser aplicados exclusivamente em ações de desenvolvimento e manutenção do ensino, em atenção ao art. 2º da Lei 9424/96, que dispunha sobre o Fundef.
A ação, assinada em 31 de outubro, contém pedido liminar para bloqueio dos valores de destaques já realizados no processo e suspensão do contrato e do pagamento de honorários advocatícios. O MPF requer, ainda, a vedação de pagamento de honorários contratuais (exceto os sucumbenciais) a qualquer uma das sociedades de advogados e a reversão dos valores bloqueados para a conta do Fundef.
Número para consulta processual na Justiça Federal/Bahia – 31557-29.2003.4.01.3300.
Por Ascom MPF Edição Bell Kojima/Repórter Coragem