Prefeito de Itabela é condenado a perda de cargo por não repassar remuneração dos servidores
O prefeito de Itabela, Paulo Ernesto Pessanha da Silva, conforme sentença publicada no Diário Oficial nº 1533 no dia 19 de outubro, foi condenado a perda do cargo público de prefeito, a ter suspensos os direitos políticos pelo prazo de três anos, ao pagamento de multa civil no valor equivalente a cinco vezes o valor de sua remuneração como prefeito municipal, bloqueio de verbas do Fundeb, dentre outras condenações.
A sentença é referente ao processo 0000243-43.2007.805.0111, Ação Civil de Improbidade Administrativa, que tem como autor o Ministério Público do Estado da Bahia, por não ter efetuado repasse dos descontos realizados na remuneração dos servidores públicos municiais ao órgão previdenciário e assistencial, no caso a Caixa Previdenciária do Município de Itabela/BA – CAPREMI, autarquia municipal.
Na sentença proferida pela Juíza de Direito Substituta, Karina Silva de Araújo, consta ainda que “as penas de perda do cargo público e de suspensão dos direitos políticos somente serão aplicadas com o trânsito em julgado”, após o que deverão ser oficiados a Justiça Eleitoral, a Câmara Municipal, a União, o Estado da Bahia e o Município de Itabela, para que cumpram integralmente a presente decisão, e que a documentação deve ser encaminhada separadamente ao Tribunal de Justiça para apuração de eventual crime de responsabilidade pelo réu.