Improbidade

Prefeito de Sítio do Mato é condenado à perda do cargo por autopromoção em órgãos públicos

18/09/2019 - 12h13Por: Ascom MPF

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou, no dia 27 de agosto, o prefeito de Sítio do Mato (BA), Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, conhecido como Alfredinho, à perda do cargo por improbidade administrativa.

Alfredo realizou autopromoção em 2017, ao fixar sua fotografia pessoal em um posto de saúde do município e utilizar as mesmas cores da sua campanha pela reeleição ao cargo para pintar estabelecimentos públicos do município. O gestor também utilizou a cor amarela em material e uniformes escolares do ensino público.

A condenação, que inclui a perda do cargo de prefeito, é consequência da ação ajuizada pelo MPF em abril de 2018, exigindo que o prefeito retirasse fotografias, símbolos, cores e imagens autopromocionais do Posto de Saúde da Família Luiz Fernando Rodrigues Cursino e de outras entidades públicas de Sítio do Mato. Em outubro de 2017, o MPF já havia expedido Recomendação estabelecendo o prazo de 20 dias para o político retirar os objetos relativos à autopromoção, mas o gestor se não manifestou na ocasião.

Para o MPF, a conduta de autopromoção do prefeito foi contra os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Na sentença, a Justiça seguiu o mesmo entendimento, condenando Alfredinho por improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, e inciso I, da Lei 8.429/92).

Condenação

A Justiça condenou Alfredo às seguintes penalidades: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de 50 vezes o valor de sua remuneração; proibição de contratar o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Reincidente em improbidade

Alfredo já havia sido condenado em 13 de agosto do ano passado por omissão na prestação de contas relativas ao repasse de recursos federais entre os anos de 2006 e 2007 (processo 0003164-70.2012.4.01.3303).

Número para consulta processual na Justiça Federal – 000905-56.2018.4.01.3315 – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa

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