TCM formula representação ao MP contra Bernardo Olívio prefeito de Alcobaça
O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), nesta quinta-feira (28), julgou parcialmente procedentes dois termos de ocorrência lavrados contra o prefeito de Alcobaça, Bernardo Olívio Firpo Oliveira.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao MPE (Ministério Público Estadual) contra o gestor, para que seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa, em razão de irregularidades na contratação de empresa para prestação de transporte escolar e na realização de gastos irrazoáveis com festas no exercício de 2014.
Também foram aplicadas multas no total de R$18 mil e determinado o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$217.474,57, com recurso pessoais, pela realização de pagamento sem a apresentação de nota fiscal.
No primeiro processo, a relatoria apurou que o prefeito se utilizou da inexigibilidade de licitação para a contratação de atrações artísticas e outros prestadores de serviços em valores irrazoáveis e incompatíveis com a situação econômica do município, com vistas à celebração de quatro festejos tidos como culturais:
- Réveillon;
- Projeto “Faça Bonito”;
- festejos de São Bernardo;
- “Arraiá Amor e Paz 2014”.
A despesa total no montante de R$1.477.045,72 foi considerada excessiva e irrazoável, vez que representa 7,8% do total da receita arrecadada e 9,0% da despesa orçamentária dos meses de janeiro, fevereiro, maio, junho e agosto, período das festividades mencionadas.
O segundo termo tratou de irregularidades praticadas em procedimentos licitatórios, nos valores de R$161.932,21 e R$3.478.690,80, realizados para a contratação de serviços de transporte escolar para alunos da rede pública de ensino fundamental, que teve como vencedora a empresa Tropical Serviços e Transportes.
Foi identificada a ausência de aditivo ao contrato nº 061/14, que justificasse o pagamento de R$239.711,16 a mais do que o valor acordado e a realização de pagamento na quantia de R$217.474,57, sem suporte documental.
Cabe recurso da decisão.
Ascom/TCM do Estado da Bahia