Bahia

Testes rápidos positivos passam a ser aceitos para notificação da covid-19​

15/05/2020 - 15h13Por: Ascom Sesab

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) publicou nesta semana um novo manual que detalha o passo a passo para a notificação dos casos suspeitos do novo coronavírus (covid-19) pelas prefeituras e unidades de Saúde. O documento também define os critérios a serem adotados para a coleta de material biológico e o tipo de teste adequado para cada situação.​

O secretário da Saúde do Estado da Bahia, Fábio Vilas-Boas, ressalta que “diante de um resultado positivo de teste rápido ou RT-PCR, a notificação deve ser feita imediatamente pelas instituições de saúde do setor público ou privado, em todo o território nacional”, explica Vilas-Boas.​

O documento elaborado pela Sesab esclarece que o teste rápido deve possuir registro na Anvisa e ser validado pelo Instituto Nacional e Controle e Qualidade em Saúde (INCQS).

Além disso, o resultado deve ser interpretado por um médico”, afirma a diretora da Vigilância Epidemiológica da Bahia, Márcia São Pedro.​

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Critérios para os exames da covid-19​

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No Sistema Único de Saúde (SUS), a coleta de amostras para a realização do exame RT-PCR, que é o padrão ouro para a identificação do genoma viral, deve ocorrer em 5 situações:

  • pacientes internados com suspeita de coronavírus, independente da gravidade;

  • pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG);

  • profissionais de saúde com síndrome gripal suspeitos de covid-19 ou que tenham tido contato com casos confirmados de coronavírus, mesmo que assintomáticos;

  • pacientes que foram a óbito com suspeita de covid-19, cuja coleta não pôde ter sido realizada em vida;

  • em indivíduos institucionalizados durante investigação de surtos da doença.​

Já o teste rápido, que detecta os anticorpos, deve ser utilizado em:

  • pacientes com quadro clínico-epidemiológico compatível com a covid-19;

  • profissionais de segurança pública e de saúde em atividade, independente de sintomas;

  • contato domiciliar de profissional de saúde ou de segurança pública em atividade, independente dos sintomas;

  • pessoas com 60 anos ou mais, sintomáticos ou não, residentes em instituições de longa permanência de idosos ou portadores de comorbidades de risco para complicação da covid-19. ​

O documento está disponível na íntegra no site www.saude.ba.gov.br/coronavirus.

Edição: Bell Kojima


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