Bahia

TSE divulga registro da Coligação de Dalvadísio Lima e Elan de Lozinho

17/07/2012 - 09h55
Os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador que deram entrada nos registros de suas candidaturas de forma individualizada em Itamaraju já aparecem na lista do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme já tinha sido adiantado pelo Radar 830, a Justiça Eleitoral manteve o registro das suas candidaturas sem que houvesse qualquer prejuízo às coligações.

No sistema eletrônico Divulga Cand (Divulgação de Registro de Candidaturas) do TSE, aparece o registro das candidaturas de Dalvadísio Lima (PT) a prefeito e Elan de Lozinho (PSDB) a vice-prefeito, pela coligação ‘Eu Amo Itamaraju’. Consta ainda o registro da coligação ‘Somos a Renovação’ que tem Marcos Ribeiro (PMDB) candidato a prefeito, e Edmilson Ciriaco (PT do B) a vice-prefeito.

O TSE manteve ainda as coligações nas proporcionais, garantindo o voto de legenda aos candidatos aos cargos da Câmara Municipal de Vereadores. Consta no Divulga Cand o registro das coligações: ‘Itamaraju No Meu Coração’, formada pelos partidos PT, PRTB e PSDB, que possui 30 candidatos a vereador; e a coligação ‘Somos a Renovação’, formada pelo PMDB e PT do B, com 09 postulantes aos cargos de vereador.

Terrorismo

Recentemente foi divulgado na mídia, como ato de terrorismo, uma matéria dando conta que cada candidato a vereador dos partidos que solicitaram o registro individual (PT, PRTB, PSDB, PMDB e PT do B), teriam que ter mais de 2 mil votos para se eleger, pois não teriam direito ao voto de legenda.

Manual do modulo externo do sistema de candidaturas – Candex Eleições 2012

A matéria, sem lógica e sem fundamento, publicada por alguns sites, objetivava causar terror e confundir o eleitorado, uma vez que a própria Justiça Eleitoral, na resolução de nº 23.373/2011 do TSE garante a permanência da coligação e o direito ao voto de legenda em quaisquer casos de registros de candidaturas, seja ela individual ou coletiva.

As informações ventiladas de forma irresponsável ainda davam conta que os candidatos do PT e do PMDB teriam que abrir mão de seus vices, que são de outros partidos, e teriam que escolher um vice do próprio partido. O que também não tinha nenhum fundamento, conforme comprovado pela decisão do TSE.


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