Acidente com jet ski em Bertioga (SP) pode acabar sem prisão, dizem especialistas
Indenização, sim. Prisão, não. É assim que pode terminar, após o devido processo legal, o acidente de jet ski que envolveu um garoto de 14 anos na morte de Grazielly Almeida Lames, 3, em Bertioga, litoral paulista. O acidente aconteceu no último sábado (18) e, apesar da comoção gerada pelo caso, a tendência é de que o adolescente ou os responsáveis por ele não sejam detidos.
Grazielly morreu na beira do mar após ser atingida, na cabeça, por um jet ski desgovernado. Segundo o advogado da família do adolescente, Maurimar Bosco Chiasso, o jovem não estaria pilotando o equipamento dos familiares e apenas o ligou “por curiosidade” quando estava próximo a casa do padrinho –onde passava o feriado– com um amigo. Testemunhas, contudo, afirmam terem visto o garoto pilotando o jet ski antes do acidente.
Para especialistas ouvidos pelo UOL, os adultos responsáveis pelo adolescente poderão sofrer sanções na área cível, ou seja, pagar indenização à família da vítima. O homicídio culposo (sem intenção de matar), como está sendo tratado o caso, não levaria o ocupante do jet ski à internação na Fundação Casa –que lida com menores no Estado de São Paulo. “Fundação Casa se aplica a menores de outro tipo, que cometem ações ilegais deliberadamente. Não parece ser o caso”, afirma o advogado Jonatas Lucena, especialista em casos como esse.
De acordo com a criminalista e procuradora de Justiça Luiza Nagib Eluf, “a responsabilidade inicial é do dono do jet ski e da fiscalização da Marinha na praia, na esfera cível”. “O garoto de 14 anos não sofreria medida socioeducativa porque, claramente, se trata de um homicídio culposo”, disse Eluf. “Ele deve ser levado a um juizado que trate do assunto, mas não acho que vai ficar sujeito a qualquer sanção.” Para Lucena, o garoto pode ser obrigado a frequentar um psicólogo ou fazer algum curso, por exemplo.
Jonatas Lucena também duvida de sanções na esfera penal. “Isso não vai gerar pena nem se eles [a família] realmente tiverem escapado com o garoto sem prestar atendimento”, disse. “Podem alegar que foi uma atitude de desespero, o que é bastante normal em acidentes desse tipo. O provável é que não haja prisão nesse caso.”
Se as autoridades, porém, entenderem que os responsáveis tiveram relação direta com o acidente, a situação pode acabar em condenação penal, como aconteceu em um caso semelhante em Chapecó (SC). Em junho de 2011, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou uma condenação imposta a dois homens depois que, em 2005, um jet ski desgovernado atropelou duas pessoas e provocou a morte de uma criança de 7 anos. O equipamento era dirigido por um garoto de 10 anos.
Foram condenados o pai do menino e o dono do jet ski: após recurso, ambos foram considerados responsáveis pelo homicídio culposo. “Enquanto o dono se mostrou imprudente ao disponibilizar o jet ski ao menor sem qualificação técnica e, principalmente, sem conhecimentos elementares e básicos para que conduzisse a embarcação, o pai do garoto foi negligente, pois não teve o dever de vigilância necessário, ao permitir que seu filho guiasse sozinho a embarcação causadora de todo o acidente, restando caracterizadas suas culpas no evento”, disse o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho na decisão.
A pena foi fixada em dois anos de detenção para cada acusado, mas elas foram substituídas por duas medidas restritivas –prestação de serviços comunitários e pagamento a entidades assistenciais da cidade.
Maurício Savarese
Do UOL, em São Paulo