Brasil

Comissão de juristas inclui terrorismo no Código Penal

31/03/2012 - 15h22

A comissão de juristas que discute a proposta de um novo Código Penal decidiu, nesta sexta-feira (30), incluir no texto do anteprojeto o crime de terrorismo com pena entre oito a 15 anos. A comissão também decidiu pedir a revogação da Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, e utilizada até o momento para enquadrar práticas terroristas. Pela proposta, será considerado crime “causar terror na população” a partir de condutas, como sequestrar ou manter alguém em cárcere privado, usar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos. Os especialistas também enquadraram como crime de terrorismo sabotar o funcionamento ou apoderar-se do controle de comunicação ou transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, inclusive instalações militares. O texto final da proposta, que ainda poderá ser alterado, será apresentado em maio ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá ao peemedebista decidir o que fazer com as sugestões do colegiado, por exemplo, se transforma em um único Projeto de Lei. A comissão decidiu ainda preservar os movimentos sociais e reivindicatórios, com a determinação de que não haverá crime de terrorismo no caso de conduta de pessoas movidas por propósitos sociais e reivindicatórios, “desde que objetivos e meios sejam compatíveis e adequados a sua finalidade”. O receio dos juristas era de que, com a eventual criminalização, a proposta poderia encontrar resistências para ser aprovada por parte do governo e do PT, aliados históricos dessas entidades.


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