TSE suspende julgamento da divisão dos recursos do Fundo Partidário para o PSD
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o julgamento de divisão dos recursos financeiros do Fundo Partidário pedido pelo Partido da Social Democracia (PSD), nesta terça-feira (24), após o pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli. O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, votou a favor da distribuição do recurso para a nova legenda. O ministro entendeu que o PSD tem direito de participar da distribuição da parcela de 95% entre os partidos que obtiveram votos na eleição de 2012 para o cargo de deputado federal. Já o ministro Arnaldo Versiani, votou pelo direito do PSD à distribuição igualitária de 5% do Fundo Partidário. O ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o relator. As leis eleitorais prevêem o direito de todos os partidos participarem da divisão de 5% do fundo. Os 95% restantes são distribuídos de acordo com o número de votos recebidos nas últimas eleições para deputado federal. Para o PSD, eles têm direito a participar do rateio proporcional por ter uma das maiores bancadas da Câmara, com 52 parlamentares que migraram de outras legendas. Juntos, eles obtiveram mais de 4 milhões de votos nas eleições de 2010. Porém, o PSD só foi criado em 2011 e por isso, não obtiveram votos na eleição para a Câmara Federal e teriam somente o direito à divisão igualitária de 5% do Fundo Partidário. Desta forma, cada partido recebe cerca de R$ 42 mil.