Justiça garante que aluna inadimplente possa retirar documentos na faculdade
A 5ª Turma do TRF (Trubunal Regional Federal) da 1ª Região manteve, por unanimidade, sentença proferida pela Justiça Federal de Goiás e garantiu a uma aluna universitária o direito de receber os documentos necessários à transferência de entidade apesar de estar inadimplente com a faculdade.
O desembargador federal relator da ação, Souza Prudente, afirmou que “a aluna faz jus à transferência, independentemente de se encontrar financeiramente inadimplente, na medida em que essa situação não tem o condão de autorizar, por si só, a retenção de documentos escolares, devendo os respectivos documentos serem encaminhados à instituição de destino”, conforme entendimento já adotado em outros julgamentos do Tribunal.
O magistrado ainda lembrou que o direito da aluna está previsto no art. 6º da Lei nº 9.870/99, que proíbe “a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.”
Fonte: Última Instância