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TCU vai investigar pagamento irregular de professores com recursos do Fundeb

09/10/2017 - 11h25

Atenção professores(as), o Tribunal de Contas da União (TCU), vai investigar professores que estão exercendo funções alheias a educação. Por exemplo: professores que estão cedidos para secretarias de saúde, obras, professores que possuem cargo eletivo como vereadores e demais autarquias, não podem receber recursos oriundos dos 60% do Fundeb.

Ainda de acordo o TCU o prefeito, e o secretário de educação podem responder a processo por irregularidade nas prestações de contas e os professores que estão recebendo dos 60% dos recursos do Fundeb podem ser obrigados a devolver os recursos recebidos, caso seja comprovado a irregularidade.

Leia a matéria na íntegra

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai fazer um levantamento para investigar e mapear a real dimensão da ocorrência de professores afastados do efetivo exercício na rede pública que têm recebido seus salários por meio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A proposta, apresentada pelo ministro Walton Alencar, foi aprovada na sessão do dia 30/08.

O Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação básica pública no país, formado por percentuais de diversos tributos e transferências constitucionais. São exemplos, os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ao menos 60% dos recursos devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais.

O restante serve para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, como a aquisição de equipamentos e a construção de escolas.

De acordo com os dados apurados em auditoria pelo TCU, somente no ensino médio, haveria quase 70 mil professores cedidos a órgãos governamentais. Em todo o ensino básico, a estimativa é de que o número de professores remunerados com recursos do Fundeb, servindo fora das salas de aula, pode chegar a 380 mil.

   “Servidores que estejam nessa situação não podem ter seus salários suportados com recursos federais, advindos do percentual de 60% das verbas do Fundeb, destinados exclusivamente ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública”, explicou o ministro.

Segundo o ministro, a fiscalização também vai contribuir para avaliar o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), especialmente aos objetivos que tratam da valorização do professor, do plano de carreira docente e do financiamento da educação.

Professores cedidos

Lei nº 11.494/2007, art. 9º, § 3º – Somente os profissionais do magistério da educação básica
da rede pública de ensino cedidos legalmente para as instituições comunitárias, confessionais
ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público e que oferecem educação
especial, com atuação exclusiva nessa modalidade, podem receber à conta dos 60% do
FUNDEB.


Edição Bell Kojima/Repórter Coragem



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