Nota da redação do RC sobre o show de Pablo do Arrocha e apresentação do Pastor Marcos Feliciano

A redação do RC divulgou no final da tarde de sexta-feira 20 de setembro, uma matéria com o seguinte titulo “Show de Pablo do Arrocha e apresentação do pastor Marco Feliciano não poderão ser realizados no Jacarandá Country Club”, a informação foi divulgada com base nos pareceres do Corpo de Bombeiros e divisão de tributos do município de Teixeira de Freitas.
Que após vistoria no Jacarandá Country Club, teria emitidos os pareceres, em nenhum momento nossa redação divulgou que os referidos show não aconteceria, divulgamos que os laudos emitidos pelos órgãos técnicos diziam que o local onde seria realizado, não tinha condições de realizar os dois eventos.
Também não dizemos que isso era uma decisão, apenas um parecer, sendo da divisão de tributos da prefeitura, que teria dito em seu parecer que o local não possui alvará para realização de shows, assim como o do Corpo de Bombeiros que dizia o seguinte o Corpo de Bombeiros, inspecionou o espaço físico da área de shows, o qual acabou constatando que o mesmo não oferece as condições de segurança físicas exigidas pelo órgão.
Divulgamos também que os dois pareceres foi encaminhados ao Ministério Publico, para que o mesmo emitisse seu parecer, que em seguida seria encaminhado para decisão judicial, portanto a decisão ou não sobre a realização dos referidos eventos era do MP e do poder judiciário.
Ocorre que algumas pessoas leram a noticia e distorceram os fatos alegando que dissemos que os referidos eventos teriam sido cancelados, o que não é verdade.
Nossa redação sempre nutre pela verdade dos fatos, em nenhum momento dissemos que os eventos haviam sido cancelados, apenas que o local onde seria realizado não possuía as qualificações técnicas necessárias, que a decisão final seria da justiça.
Ocorre que até onde sabemos a justiça não se pronunciou sobre o assunto.
Quanto ao Club Jacarandá, fomos informados agora pela manha, que os pareceres seria para os próximos eventos, onde o mesmo deveria se adequar as normas do Corpo de Bombeiros, assim como conseguir sua liberação junto a divisão de tributos para os próximos eventos, por tanto os dois eventos citados não sofreria qualquer sanção.
Confira no link abaixo todo o conteúdo da matéria original divulgada às 17 horas de sexta-feira 20 de setembro.
Redação RC