Policial

Após depoimento na CPI da Saúde, ex-secretária Sloane passa a ser alvo de ataques na imprensa oficial da Prefeitura

14/08/2026 - 19h41

Ex-secretária afirma que prefeito Marcelo Belitardo tinha conhecimento de supostas irregularidades no contrato com o Instituto SETES; após prestar depoimento, Sloane Gomes Ferreira do Carmo passou a ser alvo de questionamentos públicos sobre uma sindicância que, segundo apuração, já teria sido arquivada

O depoimento da ex-secretária municipal de Saúde de Teixeira de Freitas, Sloane Gomes Ferreira do Carmo, prestado na tarde de terça-feira, 11 de agosto, continua repercutindo e acrescentando novos elementos à investigação conduzida pela CPI da Saúde da Câmara Municipal.

A CPI nº 02/2026 foi criada para apurar possíveis irregularidades na gestão dos serviços de saúde do município, especialmente no Contrato de Gestão nº 3-997-2025, firmado entre a Prefeitura e o Instituto SETES. A própria Câmara esclarece que os trabalhos têm caráter investigativo e que eventuais conclusões somente serão formalizadas no relatório final, garantindo-se aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa. (Camara Municipal de Teixeira de Freitas⁠)

Durante seu depoimento, Sloane apresentou informações que, segundo ela, demonstrariam que o prefeito Marcelo Belitardo teria conhecimento de problemas relacionados ao contrato com o Instituto SETES, inclusive supostas falhas na execução dos serviços e divergências entre aquilo que teria sido contratado e o que efetivamente estaria sendo entregue.

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A ex-secretária também relatou, segundo informações apresentadas à CPI, que mesmo diante desses problemas a administração teria determinado a continuidade do contrato e dos pagamentos. Entre os pontos que deverão ser confrontados pela Comissão estão relatos sobre pagamentos realizados antecipadamente, inclusive em situações nas quais, segundo o depoimento, a prestação do serviço ainda não teria começado ou o instrumento contratual sequer estaria formalmente assinado.

Essas declarações, evidentemente, precisam ser confrontadas com documentos, contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, pareceres técnicos e demais elementos de prova antes de qualquer conclusão sobre eventual responsabilidade administrativa, civil ou penal.

A repercussão e a reação da Prefeitura

Depois do depoimento e da repercussão das declarações na imprensa regional, Sloane passou a ser alvo de críticas e questionamentos divulgados por veículos de comunicação ligados à publicidade institucional do município.

O episódio mais contundente foi a divulgação de uma nota oficial informando que a ex-secretária responderia a uma sindicância administrativa relacionada a possíveis irregularidades ocorridas durante sua passagem pela Secretaria Municipal de Saúde, entre 1º de julho de 2025 e 15 de janeiro de 2026.

A informação, por si só, não comprova qualquer irregularidade praticada por Sloane. Uma sindicância é instrumento de apuração administrativa e não equivale a condenação ou reconhecimento de responsabilidade.

Segundo levantamento realizado pela reportagem, o procedimento estaria relacionado ao empréstimo de medicamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com informações obtidas pelo Repórter Coragem, o empréstimo efetivamente ocorreu, mas teria sido realizado de forma consensual, com o objetivo de evitar desabastecimento e impedir a paralisação de serviços de saúde.

Ainda segundo a apuração, os medicamentos teriam sido disponibilizados a uma empresa fornecedora de uma prestadora vinculada ao Instituto SETES. O procedimento teria sido autorizado pelo responsável pelo almoxarifado central e, posteriormente, os produtos teriam sido devolvidos, com registro e assinatura do responsável pelo setor.

Esses documentos, caso confirmados, deverão ser analisados pela CPI e pelos órgãos competentes para verificar quem autorizou o procedimento, qual era sua finalidade, qual a base administrativa utilizada, se houve formalização adequada e se os medicamentos foram integralmente devolvidos.

Por que a sindicância só veio a público agora?

Um dos pontos que chama atenção é o momento em que a existência da sindicância foi divulgada.

Sloane deixou o comando da Secretaria Municipal de Saúde em janeiro de 2026. Entretanto, a informação sobre o procedimento administrativo ganhou publicidade somente agora, dias depois de seu depoimento à CPI da Saúde.

A coincidência temporal levanta uma questão legítima: se havia uma apuração relevante contra a ex-secretária, por que essa informação não foi apresentada publicamente meses atrás?

A pergunta é pertinente porque a publicidade dos atos administrativos deve observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

Isso não significa que a Prefeitura esteja impedida de divulgar uma sindicância. O ponto que merece esclarecimento é se a divulgação ocorreu como ato regular de transparência administrativa ou se foi utilizada como instrumento de desqualificação pessoal de uma depoente justamente após ela prestar informações a uma comissão parlamentar de inquérito.

Essa distinção é fundamental.

CPI não pode sofrer interferência

A CPI exerce função constitucional de investigação. O artigo 58, § 3º, da Constituição Federal confere às comissões parlamentares de inquérito poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, dentro dos limites legais.

Por isso, qualquer tentativa de intimidar, constranger ou retaliar uma pessoa por prestar informações à Comissão seria extremamente grave e deverá, se houver elementos concretos, ser analisada pelos próprios vereadores e pelos órgãos de controle.

No caso específico, contudo, não é possível afirmar, sem provas, que a divulgação da sindicância tenha sido determinada com o objetivo de intimidar ou retaliar Sloane. Essa é uma hipótese que precisa ser investigada e confrontada com documentos, datas, ordens administrativas e manifestações oficiais dos envolvidos.

Procuradoria teria analisado fatos anteriormente

Outro ponto apresentado à reportagem diz respeito a uma suposta análise realizada pela Procuradoria-Geral do Município após a saída de Sloane da Secretaria de Saúde.

Segundo as informações obtidas pelo Repórter Coragem, integrantes da administração teriam realizado uma ampla análise de documentos e procedimentos da Secretaria em busca de eventuais irregularidades atribuíveis à ex-secretária.

A reportagem foi informada ainda de que o procurador-geral do município, Leandro Sabóia Laudano, teria concluído, em determinado momento, pela ausência de materialidade suficiente para sustentar uma sindicância.

Essa informação, entretanto, precisa ser comprovada documentalmente, razão pela qual o teor do eventual parecer ou despacho da Procuradoria deve ser apresentado para que a sociedade possa conhecer exatamente o que foi analisado e qual foi a conclusão jurídica.

Se um procedimento foi efetivamente arquivado por ausência de materialidade e, posteriormente, outro procedimento passou a ser divulgado publicamente, será necessário esclarecer qual é a relação entre os dois procedimentos, quais fatos foram apurados e qual fundamento jurídico justificou eventual reabertura ou nova apuração.

A questão jurídica central

O caso exige cautela porque existem direitos e princípios jurídicos em ambos os lados.

Sloane tem direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, conforme estabelece o artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.

Por outro lado, a administração pública possui o dever de investigar eventuais irregularidades e preservar o patrimônio público.

O problema surgiria caso uma investigação administrativa fosse utilizada não para apurar fatos, mas para constranger ou descredibilizar uma testemunha em razão das informações que ela prestou a uma CPI.

Se isso for comprovado, a questão poderá ultrapassar o campo político e administrativo, podendo ser submetida aos órgãos de controle e ao Poder Judiciário, conforme a natureza dos fatos e das provas eventualmente produzidas.

Outro ponto que merece esclarecimento

Também merece atenção a possibilidade levantada nos debates públicos de que os ataques tenham adquirido contornos relacionados à condição de Sloane como mulher.

Essa afirmação, entretanto, não pode ser tratada como fato sem elementos objetivos que demonstrem eventual discriminação de gênero.

Caso existam manifestações ou condutas que revelem tratamento discriminatório especificamente por ela ser mulher, a situação poderá ser analisada à luz da legislação aplicável. Até lá, o correto jornalisticamente é tratar a hipótese como uma linha de apuração, e não como conclusão.

A pergunta que permanece

O que está em jogo não é apenas a situação pessoal de uma ex-secretária.

A questão central é saber se as informações prestadas por Sloane à CPI correspondem aos documentos e aos fatos ocorridos dentro da administração municipal.

Se ela estiver errada, cabe à Prefeitura apresentar documentos, contratos, pareceres, autorizações e comprovantes capazes de demonstrar isso.

Se as acusações forem comprovadas, a responsabilidade deverá ser apurada individualmente, respeitando-se o devido processo legal.

E se houver comprovação de que alguém tentou descredibilizar ou intimidar uma depoente por causa das informações prestadas à CPI, esse fato também deverá ser investigado.

Em uma investigação sobre dinheiro público e serviços essenciais de saúde, o que precisa prevalecer não é a versão de um lado ou de outro, mas a força dos documentos e das provas.

O Repórter Coragem continuará acompanhando os trabalhos da CPI da Saúde e buscando ouvir todos os envolvidos.

A Prefeitura de Teixeira de Freitas, o prefeito Marcelo Belitardo, a primeira-dama Penélope Belitardo, o procurador-geral Leandro Sabóia Laudano e os demais citados devem ter assegurado espaço para apresentar suas versões e documentos, caso desejem se manifestar.

Por Jotta Mendes | Repórter Coragem


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