Atenção, motoristas: a partir de 1º de janeiro só serão aceitos extintores tipo ABC
Multa de R$ 127,69, pontuação de cinco pontos na carteira e retenção do veículo para quem desrespeitar a norma
Teixeira de Freitas – Desde 2005 que a Resolução 157, de 22 de abril de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em seu Art. 7º, define que “a partir de primeiro de janeiro de 2005, todos os veículos de que trata esta Resolução deverão sair da fábrica equipados com extintor de incêndio fabricado com carga de pó ABC”. A medida é apenas uma das contidas na Resolução que define os requisitos técnicos e a fiscalização dos extintores de incêndio para os veículos automotores.
Para esclarecer o assunto, o Jornal Alerta entrevistou o agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Liomário dos Santos Filho, já que, conforme definido desde a época da publicação da Resolução, em 1º de janeiro de 2015 o condutor flagrado sem o extintor ABC será multado, perderá pontos na carteira e terá o veículo retido até que providencie o equipamento. “Até 31 de dezembro, os veículos que estão utilizando ainda os extintores tipo BC, desde que estejam dentro dos prazos de validade, podem continuar rodando com ele. Agora, a Resolução 157 determina que a partir de 1º de janeiro de 2015, no seu artigo 8º, parágrafo 2º, todos deverão portar extintores tipo ABC”, disse Liomário.
Tipos de extintores
Ele ainda explicou do que se trata os tipos de extintores: “Significa exatamente o tipo de incêndio que aquele extintor tem capacidade de extinguir. Então, existem, hoje, quatro tipos de incêndios – do tipo A, B, C e D. O incêndio do tipo A é provocado por sólido combustível, então, seria madeira, papel, tecido etc.; B, líquidos inflamáveis, principalmente combustíveis, álcool, gasolina, óleo diesel etc.; tipo C, materiais energizados eletricamente, aqueles materiais nos quais está passando corrente elétrica e o incêndio ocorre. D, em metais pirofóricos, ocorre em determinados metais que têm a capacidade de se combinar com o oxigênio do ar e espontaneamente se incendiar, é bem raro este incêndio ocorrer”.
Desta forma, os novos extintores tornam o veículo mais seguro, por ser capaz de acabar com incêndios provocados por gasolina, álcool, diesel (tipo B), materiais energizados eletricamente, como a bateria do carro e a fiação elétrica (C), e, agora, o acréscimo de poder pôr fim a incêndios em matérias sólidos combustíveis, como estofamentos, pneus, tapetes e revestimentos.
Validade do extintor
Outro fator que torna o novo tipo de extintor superior é a validade. O tipo BC, cuja produção foi descontinuada e serão recolhidos pelos postos de combustíveis para reciclagem, tinha validade de 1 ano apenas, enquanto os do tipo ABC é de cinco anos. Mais uma mudança salutar é que os novos equipamentos utilizam pó químico à base de monofosfato de amônia e sulfato de monoamônio ao invés do pó químico seco a base de bicarbonato de sódio, tornando mais eficaz e seguro. Os extintores do tipo ABC não são recarregáveis, devendo ser descartados após cinco anos para aquisição de novo equipamento.
Prazo de 10 anos
Embora a Resolução seja de 2004, somente em janeiro do próximo ano os motoristas que estiverem em desacordo serão penalizados, porque, conforme o agente, o Contran deu este prazo de 10 anos para adequação dos condutores a fim de poupá-los e evitar causar prejuízos aos condutores, tendo em vista que, caso a alteração fosse cumprida com 45 dias, por exemplo, tempo comum para que alterações na lei entrem em vigor, quem possui/possuía extintor dentro do prazo de validade do teste hidrostático teria que se desfazer do equipamento ainda em condições de uso. “Como essa resolução é de 2004, qual foi o entendimento deles: vamos exigir dos fabricantes dos veículos que os fabricados a partir de 2005 já saiam com extintores do tipo ABC, ou seja, eles teriam aí quase um ano para solicitar dos seus fornecedores extintores do tipo ABC, mas, para aqueles donos de carros que já estavam circulando teria que ser levada em consideração que muitos extintores do tipo BC o teste hidrostático estaria dentro do prazo, ele teria 5 anos, alguns 10 anos ainda que poderiam ser reutilizados, então, para não trazer uma despesa desnecessária, para não onerar o cidadão ainda mais, entenderam que seria melhor aguardar que os extintores do tipo BC estivessem com o teste de validade hidrostática vencido para que fossem trocados, e estipulou-se 1º de janeiro/2015 como prazo, porque eles entenderam que nessa data todos os antigos estariam com a data de validade de seus testes hidrostáticos vencidos”, esclareceu.
Validade hidrostática
Quanto à expressão validade hidrostática, o agente da PRF explicou que o extintor tem duas validades, a da carga, conteúdo, e a validade do teste hidrostático, que é validade do cilindro, ou seja, “a condição de que aquele cilindro tem de suportar a pressão e conter o elemento extintor”.
Para os veículos fabricados antes de 2005, equipados por extintores BC, estes poderiam ser recarregados enquanto a validade do teste hidrostático estivesse em vigor, tendo que serem descartados no ato do vencimento. Isto é o observado, até 31 de dezembro, nas blitzen realizadas pelo país, além de “itens que o próprio usuário dono do carro pode verificar. Ele tem que verificar o manômetro, se a agulha, o indicador de pressão está na faixa verde. Ela na pode estar na faixa vermelha, se estiver, significa que o extintor está vazio. Ele não tem pressão dentro dele suficiente para expelir o pó.
Segundo, tem que observar se não falta nenhuma peça: ele tem o punho, o gatilho, alguns têm uma mangueira, o bico… a aparência externa dele tem que estar perfeita, ele não pode estar amassado, não pode estar enferrujado e tem que ter o certificado, o selo do INMETRO, e as datas de validade dentro do prazo, tanto hidrostática, quanto do cilindro”, contou o agente.
A partir do primeiro dia do próximo ano, as características acima descritas durante as fiscalizações de trânsito ainda permanecerão, entretanto, não mais serão aceitos os extintores BC, por isso, é fundamental que o proprietário adeque seu veículo em tempo hábil.
Na internet, encontram-se extintores de 1 kg a partir de R$ 52, evidenciando que o investimento que valerá por cinco anos, além de ser útil à segurança do cidadão, está mais em conta que a multa de R$ 127,69, perda de cinco pontos na carteira e retenção do veículo.
Siga o conselho do inspetor da PRF: “É importante que o proprietário sempre procure ter o seu veículo dentro daquilo que a legislação exige. Exatamente porque a fiscalização existe, está ocorrendo e, principalmente, quando ocorre uma mudança, é natural que os órgãos de trânsito façam uma fiscalização mais contundente. Neste caso do extintor, é necessário que os proprietários antes do dia 1º de janeiro providenciem a substituição dos seus extintores, mesmo aqueles que estejam dentro do prazo de validade tanto da carga quanto do teste hidrostático do tipo BC. Como a lei não abre exceção, apenas diz que em 1º de janeiro todos têm que ter, é necessário que antes deste prazo todos adquiram extintores do tipo ABC”.
Por Redação do Jornal Alerta.