Blogueiro petista Luscivani perde ação contra Jotta Mendes, que contou com a defesa do advogado Ademário Júnior
O blogueiro petista Luscivani Lopes da Silva, mostrou-se um desconhecedor do direito de imprensa e, com isso perdeu uma ação sem qualquer razoabilidade, que movia contra o “Repórter Coragem”, Jotta Mendes, a decisão proferida pelo juiz Marcus Aurelius Sampaio, titular da 2ª Vara dos Juizados, em 17 de outubro, referendou a ilegitimidade da representação, bem como resguardou o direito de imprensa, sacramentando na Constituição Federal de 1988.
A motivação da referida ação era uma matéria publicada pelo Repórter Coragem no dia 27 de fevereiro deste ano, com o seguinte titulo: “Lucas Bocão dá cestas básicas, dinheiro e emprego para que funcionário terceirizado alegue falta de pagamento; assista”, a referida matéria de conteúdo explicitamente jornalístico, revelou os bastidores de um episódio em que Luscivani é citado meramente por ser ligado ao Partido dos Trabalhadores (PT) e está filmando um episódio, que tinha como principal motivação desgastar o atual prefeito do município, Temóteo Brito.
Desde o principio que o advogado José Ademário dos Santos Júnior, responsável pela defesa do repórter Jotta Mendes, alegou inconsistência e ilegitimidade na representação, uma vez que o alvo da matéria nunca foi o blogueiro, que foi citado apenas por estar filmando o episódio.
Júnior Ademário também disse em defesa de Jotta Mendes, que o jornalista em momento algum ofendeu a honra, ou a imagem do blogueiro, tese aceita pelo juiz, que entendeu que a simples citação do nome não causa dano ou macula sua imagem.
Luscivani não conseguiu juntar aos autos qualquer prova ou testemunha de que sua imagem tenha sido atingida.
Ao receber a sentença judicial, Jotta Mendes destacou:
“Nunca tive dúvidas que essa seria a decisão judicial, a constituição federal, na Carta Magna de 1988 nos assegura a liberdade de imprensa. O que o blogueiro queria chega a ser irracional, uma vez que nos processou apenas por fazer alusão ao seu nome, à liberdade imprensa precisa ser respeitada”, concluiu.
Em entrevista a nossa reportagem, o advogado do Repórter Coragem, dr. Ademario Júnior, afirmou:
“As provas juntadas aos autos pelo sr. Luscivani não demonstraram qualquer ofensa, sobretudo porque traz a livre expressão da imprensa, sendo assim, a justiça foi feita.”
Veja aqui a íntegra da sentença.
Edição: Bell Kojima