Justiça

Blogueiro petista Luscivani perde ação contra Jotta Mendes, que contou com a defesa do advogado Ademário Júnior

22/10/2019 - 14h11Por: Redação RC

Luscivani Lopes da Silva

O blogueiro petista Luscivani Lopes da Silva, mostrou-se um desconhecedor do direito de imprensa e, com isso perdeu uma ação sem qualquer razoabilidade, que movia contra o “Repórter Coragem”, Jotta Mendes, a decisão proferida pelo juiz Marcus Aurelius Sampaio, titular da 2ª Vara dos Juizados, em 17 de outubro, referendou a ilegitimidade da representação, bem como resguardou o direito de imprensa, sacramentando na Constituição Federal de 1988.

A motivação da referida ação era uma matéria publicada pelo Repórter Coragem no dia 27 de fevereiro deste ano, com o seguinte titulo: “Lucas Bocão dá cestas básicas, dinheiro e emprego para que funcionário terceirizado alegue falta de pagamento; assista”, a referida matéria de conteúdo explicitamente jornalístico, revelou os bastidores de um episódio em que Luscivani é citado meramente por ser ligado ao Partido dos Trabalhadores (PT) e está filmando um episódio, que tinha como principal motivação desgastar o atual prefeito do município, Temóteo Brito.

José Ademário dos Santos Júnior

Desde o principio que o advogado José Ademário dos Santos Júnior, responsável pela defesa do repórter Jotta Mendes, alegou inconsistência e ilegitimidade na representação, uma vez que o alvo da matéria nunca foi o blogueiro, que foi citado apenas por estar filmando o episódio.

Júnior Ademário também disse em defesa de Jotta Mendes, que o jornalista em momento algum ofendeu a honra, ou a imagem do blogueiro, tese aceita pelo juiz, que entendeu que a simples citação do nome não causa dano ou macula sua imagem.

Luscivani não conseguiu juntar aos autos qualquer prova ou testemunha de que sua imagem tenha sido atingida.

Jotta Mendes

Ao receber a sentença judicial, Jotta Mendes destacou:

Nunca tive dúvidas que essa seria a decisão judicial, a constituição federal, na Carta Magna de 1988 nos assegura a liberdade de imprensa. O que o blogueiro queria chega a ser irracional, uma vez que nos processou apenas por fazer alusão ao seu nome, à liberdade imprensa precisa ser respeitada”, concluiu.

Em entrevista a nossa reportagem, o advogado do Repórter Coragem, dr. Ademario Júnior, afirmou:

As provas juntadas aos autos pelo sr. Luscivani não demonstraram qualquer ofensa, sobretudo porque traz a livre expressão da imprensa, sendo assim, a justiça foi feita.

Veja aqui a íntegra da sentença.

Edição: Bell Kojima


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