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Brasil tem aumento do trabalho infantil entre crianças de 5 a 9 anos

12/06/2017 - 14h50

Em todo o Brasil, a mão de obra de crianças e adolescentes ainda é explorada de forma indiscriminada. Seja nos semáforos, nos lixões, em feiras, restaurantes, no campo, em indústrias ou dentro de casa, os direitos à infância e à educação são negados para quase três milhões de crianças e adolescentes no país, de acordo com pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O mapeamento da situação do trabalho infantil mostra que o número de trabalhadores precoces corresponde a 5% da população que tem entre 5 e 17 anos no Brasil. A taxa de crianças economicamente ativas é 20% menor do que o registrado em anos anteriores, mas especialistas alertam que é possível que haja uma interrupção na tendência de queda.

Desde 2013, o país vem registrando aumento dos casos de trabalho infantil entre crianças de 5 a 9 anos. Em 2015, ano da última pesquisa do IBGE, quase 80 mil crianças nessa faixa etária estavam trabalhando e, nas próximas pesquisas, quando elas estiverem mais velhas, podem promover o aumento do número de adolescentes que trabalham. Cerca de 60% delas vivem na área rural das regiões Norte e Nordeste.

Representantes da rede de proteção à infância afirmam que o dado é preocupante e deve ser destacado nas campanhas realizadas para marcar o Dia Internacional contra o Trabalho Infantil, celebrado hoje (12) em todo o mundo. A data foi instituída há 15 anos pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) para promover ações em todo o mundo e mobilizar diferentes atores no combate ao trabalho infantil.

  É inaceitável que crianças de 5 a 9 anos estejam trabalhando. A expressiva maioria delas trabalha com as próprias famílias no cultivo de hortaliças, cultivo de milho, criação de aves e pecuária. São recortes que conhecidos e analisados obrigatoriamente devem subsidiar decisões políticas ou implementação de ações e programas que deem uma resposta a essa grave situação”, disse Isa Oliveira, socióloga e secretária-executiva do Fnpeti (Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil), um dos organizadores da campanha no Brasil.

Para o Fórum Nacional, outro ponto que deve ser lembrado durante a campanha é o não cumprimento pelo Brasil da meta firmada junto à Organização Internacional do Trabalho de eliminar todas as piores formas de trabalho infantil até 2016.

Entre as formas mais graves descritas na Convenção Internacional 182, da qual o Brasil é signatário, estão a escravidão, o tráfico de entorpecentes, o trabalho doméstico e o crime de exploração sexual, que, no caso dos dois últimos, vitimam principalmente meninas negras.

   “A nossa proposta nesse 12 de junho é questionar o governo sobre o não cumprimento da meta e que essa avaliação do não cumprimento nos dê subsídios para uma tomada de decisão no sentido de reafirmar o compromisso pela prevenção e eliminação do trabalho infantil. O Brasil tem esse compromisso. A proibição do trabalho infantil está na legislação brasileira, em particular na Constituição Federal”, declarou Isa Oliveira.

Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), a meta de erradicação das piores formas foi reagendada para 2020 e a de todas as formas de trabalho infantil para 2025, em acordo firmado com a comunidade internacional na OIT, no âmbito dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. O ministério ressalta ainda que realizou, de 2006 a 2015, quase 47 mil ações de fiscalização que resultaram na retirada de 63.846 crianças e adolescentes do trabalho e na redução apontada pelo IBGE em 2015.

Legislação

A legislação internacional define o trabalho infantil como aquele em que as crianças ou adolescentes são obrigadas a efetuar qualquer tipo de atividade econômica, regular, remunerada ou não, que afete seu bem-estar e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

Segundo a Constituição Federal, é proibido para menores de 16 anos a execução de qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. No caso das atividades de aprendizagem, o trabalho não pode ser noturno, perigoso ou insalubre, mesmo para os maiores de 16 e menores de 18 anos. As atividades de aprendizagem também não devem prejudicar a frequência nem o rendimento escolar do adolescente.

A proibição é reforçada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que restringe a possibilidade de trabalho a menores de 16 anos apenas a casos autorizados pela Justiça e estabelece os critérios para a contratação de aprendizes. O direito à profissionalização e proteção no trabalho para os aprendizes também está disposto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Riscos

As crianças que trabalham de forma irregular têm o mundo de aprendizado, sonhos, brincadeiras e proteção substituído por uma rotina de responsabilidade, exposição a perigos e risco de traumas.

Segundo a OIT, em todo o mundo cerca de 168 milhões de crianças são obrigadas a trabalhar, sendo que 85 milhões delas estão envolvidas em trabalhos considerados perigosos.

No Brasil, de acordo com o Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, desde 2007 quase 40 mil crianças e adolescentes sofreram algum tipo de acidente enquanto trabalhavam. Mais de 50% das ocorrências foram graves, o que inclui amputação de mãos e braços e até mortes.

Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), o trabalho infantil também é uma das formas de violência contra a infância e adolescência. Seguindo a classificação internacional de violações, o Ministério da Saúde obriga, desde 2011, a fazer a notificação de casos suspeitos ou confirmados desse tipo de violência no Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) pelos profissionais de saúde.

As notificações de 2009 a 2011 apontaram que mais de 800 crianças foram identificadas no SUS (Sistema Único de Saúde) como vítimas de algum tipo de violência relacionada ao trabalho infantil. O número corresponde a 2,8% do total de atendimentos de violência do período. Como nem todos os casos chegam ao conhecimento do sistema de saúde, o índice de abuso contra as crianças trabalhadoras pode ser muito maior.

Desafio da prevenção

O Código Penal brasileiro ainda não tipifica a exploração de mão de obra infantil como crime. Algumas formas de trabalho infantil têm sanção prevista à parte, como a prostituição, considerada crime hediondo e inafiançável, com pena de 4 a 10 anos de prisão em regime fechado. Outras formas de exploração, como o trabalho doméstico, ainda carecem de regulamentação.

Um projeto de lei que criminaliza qualquer tipo de trabalho infantil – exceto os de natureza artística que tiver consentimento judicial – aguarda aprovação da Câmara dos Deputados. O projeto já foi aprovado pelo Senado no fim do ano passado.

Mas, o Fórum Nacional alerta que a maioria das propostas referentes ao assunto que tramitam no Congresso sugere mudanças consideradas como retrocesso pelas entidades civis e pelo Ministério Público do Trabalho, como a redução da idade mínima para permissão de trabalho regular para os 14 anos. A redução da idade, inclusive para o trabalho doméstico, é recomendada por seis Propostas de Emenda à Constituição que tramitam na Câmara.

Mesmo com o rigor conceitual e jurídico que envolve o tema, o país enfrenta dificuldades para colocar em prática medidas efetivas de combate. Segundo avaliação da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, o país executou até 2015 apenas metade do total de 133 ações previstas no plano nacional.

Os especialistas explicam que ainda se impõe no país uma tradição cultural que coloca a infância em condição de vulnerabilidade.

   “Predominam ainda valores culturais que defendem para as crianças pobres o trabalho precoce como uma solução. Quando os dados das estatísticas informam o contrário, quer dizer, trabalho infantil não foi, não é e não será a solução porque ele reproduz a pobreza, a exclusão social e a exclusão escolar”, alerta Isa Oliveira.

A baixa eficácia da política de educação no Brasil e os desafios para geração de renda das famílias mais pobres também são apontados entre as causas para o abandono dos estudos e os altos índices de trabalho infantil.

   A política de educação garante o acesso através da matrícula, mas a permanência e a conclusão na idade certa, no tempo certo, não vêm acontecendo há um tempo. Por outro lado, a política de assistência social – que tem por missão atender famílias em situação de vulnerabilidade e pobreza – também não tem sido eficaz para dar apoio às famílias, para que elas tenham uma renda que seja suficiente para o sustento de seus filhos e não recorram ao trabalho das crianças para complementar a renda”, afirmou a socióloga.

Educação

Uma das estratégias da mobilização internacional deste ano é ressaltar o papel da educação como uma das ferramentas mais eficazes de combate ao trabalho infantil. As ações também enfocarão o combate à pobreza e chamarão a atenção para a situação das crianças refugiadas que são forçadas a trabalhar.

A mobilização brasileira contará com a presença do Nobel da Paz, o indiano Kailash Satyarthi, que lidera a iniciativa global “100 milhões por 100 milhões”. O objetivo da campanha é mobilizar 100 milhões de pessoas na luta pelos direitos de 100 milhões de crianças que vivem em situação de trabalho infantil no mundo.

Ao longo da semana, a campanha promoverá debates no Congresso Nacional, o lançamento de exposição sobre o tema no Ministério Público do Trabalho e apelo nas redes sociais. Entre as ações do governo federal, estão previstas operações de combate ao trabalho infantil pelos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, além de palestras e audiências públicas nos estados.

O Dia 12 de Junho marca a luta e a mobilização mundial para o combate do trabalho infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho.
Desde 2002, a OIT convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo a se mobilizarem contra o trabalho infantil. Anualmente, para marcar a data, é proposto um tema sobre uma das formas de trabalho infantil e realiza-se uma campanha de sensibilização e mobilização da população em geral.

No Brasil, o 12 de junho foi instituído como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela Lei Nº 11.542/2007. As mobilizações e campanhas anuais são coordenadas pelo Fórum Nacional em parceria com os Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e suas entidades membros. Neste ano o tema é # chega de trabalho infantil, continuara debatendo sobre a exploração da mão de obra na cadeia produtiva(Agricultura, Vestuário e Construção Civil).

O símbolo, o cata-vento de cinco pontas coloridas (azul, vermelha, verde, amarela e laranja) é o ícone da luta contra o trabalho infantil no Brasil e no mundo. Este símbolo tem um sentido lúdico e expressa a alegria que deve estar presente na vida das crianças e adolescentes. Representa ainda movimento, sinergia e a realização de ações permanentes e articuladas para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil.

O trabalho infantil é um caso de violação dos direitos humanos da criança e do adolescente e que se faz presente na história mundial e brasileira, fruto da cultura existente no seio da sociedade que valoriza o trabalho como forma de educar sem levar em consideração os prejuízos que isso possa causar ao desenvolvimento da criança e do adolescente. Soma-se a isso a falsa visão de que o trabalho precoce prepara a criança para o futuro e a torna mais responsável, além da dificuldade financeira de muitas famílias que contam com a participação dos filhos no orçamento familiar. Mas de fato o que é trabalho infantil? A criança e o adolescente não podem trabalhar? O que diz a legislação brasileira sobre o trabalho infantil?

Trabalho infantil é toda forma remunerada ou não que priva crianças e adolescentes de experiências próprias de suas idades como a de estudar e brincar. O Trabalho infantil impõe uma carga de responsabilidades desproporcional à faixa etária desses jovens, faz com que exerçam atividades inadequadas a sua estrutura física e psicológica colocando a saúde e segurança em risco. Segundo Estatuto da criança e do adolescente (art.60 a 69) diz que o trabalho infantil é proibido a menores de 14 anos, e entre 14 a 16 anos permite o trabalho na condição de aprendiz, onde combina frequência escolar e desenvolvimento de uma profissão supervisionada, onde são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. Entre 16 e 18 anos o trabalho e permitido, mas o jovem não pode trabalhar a noite, nem desempenhar atividades de risco como manusear máquinas. Portanto quando falamos em trabalho infantil, são casos em que não respeitam a essas normas e comprometem o desenvolvimento físico, psicológico e cultural de crianças e adolescentes.

Para o enfrentamento da questão é necessário um conjunto de intervenções que vão desde a sensibilização e conscientização da família e da sociedade sobre as consequências do trabalho para a vida desses pequenos trabalhadores, até iniciativas que garantam melhores condições de renda às suas famílias.

Nesse sentido, várias são as iniciativas governamentais e não governamentais de prevenção e erradicação do trabalho infantil. Podemos citar, por exemplo, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, criado em 1996; o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador para o período de 2010-2015, aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que apresenta eixos estratégicos e metas para o enfrentamento da questão.
O que o município de Teixeira de Freitas tem feito para combater o trabalho infantil?

O AEPETI – Ações Estratégicas de Programa de Erradicação do trabalho infantil foram reestruturadas no município e dará inicio as ações para enfrentamento do trabalho infantil, essas ações serão articuladas com as redes intersetoriais como saúde, educação, esporte, lazer, cultura, ministério Público, conselho tutelar, dentre outros. O Programa aprimora as ações de transferência de renda e trabalho social com as famílias, ofertando o serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

Mas para que esta luta atinja o seu objetivo é fundamental a mobilização permanente dos gestores municipais, distritais, estaduais e federais, bem como da rede de entidades e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, em cada localidade.

Secretaria de Assistência Social
Endereço: Rua João Calmon, nº 189 – Centro. Antiga Clinica Promater
(73) 3011 – 2705/3011-2716 Disque Denuncia: 100
AEPETI – Equipe de Gestão localizada na Secretaria de Assistência Social
# chega de trabalho infantil.


Edição Bell Kojima/Repórter Coragem



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