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Clientes denunciam Móveis Simonetti por vender aparelhos com defeito e recusar a trocar

05/01/2017 - 18h49
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Um cliente da loja Simonetti em Teixeira de Freitas procurou nossa reportagem para denunciar que comprou  um microondas para dar de presente de Ano Novo  e o aparelho  estava com defeito, e quando voltou para trocar foi orientado a procurar uma autorizada, a loja se recusou a trocar o aparelho.

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A denúncia foi feita pelo Sr. Geomar Francisco de Souza, oficial de Justiça, residente á Rua 15 de Novembro, bairro São João em Itanhém-Ba. Segundo o denunciante, no dia 27/12, terça feira, ele esteve na loja e comprou um forno microondas para presentear o cunhado que tinha aberto uma lanchonete. No sábado (31) ele deu o presente ao cunhado, qual não foi sua decepção ao constatar que o microondas não funcionava.

Na segunda feira, dia 02, depois do feriado, ele retornou á loja para trocar o aparelho, ai mais uma decepção, ouviu dos funcionários que o prazo de troca é de 24 horas e ele teria que levar o aparelho para uma empresa autorizada fazer o reparo, ele argumento que não comprou aparelho velho para ser reparado, mais não teve jeito, a loja não aceitou fazer a troca e ele ficou com o pepino e a vergonha de dar um presente estragado nas mãos.

Segundo Geomar, outro cliente, Dione Bomfim Cruz, residente á Rua da Bandeira no bairro São Lourenço em Teixeira de Freitas também passou pelo mesmo perreio ao comprar um som automotivo Multilaser, o aparelho não funcionava e a loja não aceitava trocar, tentamos falar com Dione mais ele não  atendeu nossa ligação.

Segundo o Código de Defesa do consumidor, aquele que estiver insatisfeito com o produto adquirido ou mesmo um serviço prestado por alguma empresa poder ter o dinheiro restituído quando a compra é realizada dentro de um estabelecimento comercial. Nesse caso, o prazo para devolução do produto/serviço que está com defeito ou inadequado ao consumo varia de acordo com o bem adquirido da mesma forma de quando o consumidor deseja fazer uma troca: 30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis contados a partir do recebimento do produto.

O Código de Defesa do Consumidor garante ainda que o consumidor tenha a opção de substituir o produto por outro em perfeitas condições ou receber um desconto proporcional ao defeito.

Tanto a troca, abatimento no valor ou devolução do produto são direitos previstos no Artigo 18 do Código de Defesa do consumidor, com um prazo de até 30 dias para reclamação. Caso a empresa crie alguma dificuldade para a devolução do produto ou serviços, o consumidor deve procurar imediatamente um advogado especializado em Direitos do Consumidor ou o apoio do Procon munido dos documentos pessoais e da Nota Fiscal de compra.

Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.

Muitos vendedores ou representantes têm por “política interna” não aceitar devoluções e o reembolso aos seus clientes! É um direito que lhes assiste mas apenas quando não existe falta de conformidade do bem! Diz a Lei.

As empresas, muitas delas, tem conhecimento do direito do cliente, mais para dificultar ou simplesmente não ter aborrecimentos com a troca, ele criam artifícios de 24 horas para troca, o que impossibilita muitas vezes a ação, como é o caso do Geomar que mora em Itanhém e o presente era de no Novo e que só foi aberto três dias depois.

Procuramos o gerente da loja, identificado por Leandro, ele não quis gravar entrevista, mais disse que o cliente se exaltou, denegriu as funcionárias e até ameaçou chamar a polícia, ele entrou em contato com seus superiores e a decisão foi a mesma, nada de troca, que o cliente levasse para a autorizada, quanto ao caso do som automotivo ele disse que havia resolvido.

Na hora de vender eles fazem de tudo para o cliente comprar a mercadoria, até convence com garantia estendida, como foi o caso do Geomar, mais na hora de trocar o devolver o dinheiro o problema é d o cliente que fica com o abacaxi na mão e ainda passa vergonha de dar um presente que não funciona.

Fonte Bahiaextremosul


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