Decreto

Decreto mantém autorização de bares e restaurantes somente para delivery ou retirada de produtos até 7 de junho

01/06/2021 - 17h28

Com objetivo de controlar a disseminação do coronavírus no município, a Prefeitura atualiza o decreto com relação ao funcionamento de bares e restaurantes nesta terça-feira (1°). O Decreto n.º 679, de 01 de Junho de 2021, permite o funcionamento destes estabelecimentos somente para delivery e para a retirada dos produtos pelos clientes.

O decreto autoriza o funcionamento destes estabelecimentos “a partir das 15 horas, até as 5 horas do dia 07 de junho de 2021, com a ressalva de que não poderão usar o espaço interno ou externo do estabelecimento pelos clientes, para consumo de alimentos e bebidas em geral:

I – Bares;
II – Restaurantes;
III – Conveniência;
IV – Padarias;
V – Lanchonetes;
VI – Cafeterias.
VI – Trailers e barracas de lanches.

Os estabelecimentos mencionados neste decreto poderão funcionar até às 20h30, ficando permitido apenas o serviço de entrega em domicílio (delivery) de produtos, até a meia-noite (zero hora).

As demais medidas restritivas contidas no Decreto Municipal n.º 676 de 28 de maio de 2021 permanecem inalteradas.

Confira o decreto na íntegra em PDF:


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