Denúncia: loja de Teixeira cobra preço abusivo em compras com cartão
Nesta quarta-feira (9), uma consumidora denunciou uma prática abusiva de uma loja do segmento de materiais de construção situada na Avenida Presidente Getúlio Vargas, Residencial dos Pioneiros em Teixeira de Freitas na compra com cartão de débito.
A consumidora conta que hoje pela manhã ao entrar na referida loja, notou em um cartaz, que cimento estava em promoção, e com ajuda de um vendedor escolheu alguns sacos que levaria parada casa, no entanto, quando se dirigiu ao caixa e tentou efetuar pagamento com cartão de debito, foi avisada que o valor total seria reajustado com um acréscimo caso o pagamento fosse feito com cartão de débito, crédito ou parcelamento.
Quando questionou o preço praticado nas devidas formas de pagamento, o vendedor tentou explicar que havia um do lado de fora da loja, informando os acréscimos.
“A esposa do dono do estabelecimento me esnobou e perguntou se eu era cega, por não ter visto o cartaz lá fora e ordenou que colocassem em um local mais visível”, contou a cliente.
Ao perceber que a consumidora havia sacado o celular para tirar uma foto, o vendedor retirou o cartaz e escondeu em baixo de uma mesa.
Procurado, o diretor da Associação de Proteção e Defesa do Consumidor (PRODECON), Benedito José, explicou que a partir do momento que o fornecedor de produtos e serviços determina uma promoção, o consumidor pagará por aquele valor em cartão de crédito ou débito sempre cobrado como a vista e sem acréscimos.
De acordo com a Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), doravante CDC, em seu Art. 37.
“É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”.
E também fere o CDC no artigo 39, inciso V, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, é diferenciar os valores da compra quando o pagamento é feito com cédulas de dinheiro e quando é usado o cartão de crédito.
Neste caso, se houver qualquer tipo de acréscimo na forma de pagamento ou no objeto escolhido situado na promoção, o fornecedor está infligindo uma lei do Código de Defesa do Consumidor e para esse tipo de crime está prevista multa.
Ainda segundo Benedito, o consumidor pode procurar o PRODECON e registrar uma queixa contra o estabelecimento, apesar do órgão local não ter autonomia para autuar as empresas, o caso pode ser encaminhado para o Ministério Público Estadual, que tomará as providências cabíveis contra o fornecedor.
Siara Oliveira/SBN