Destaque

Denúncia: poda criminosa em árvore antiga revolta moradores de Teixeira

14/04/2016 - 16h53

Árvore em frente a Jal  (2)

A poda de uma árvore, localizada nas margens da avenida Getúlio Vargas, no fundo de uma quadra de esportes, revoltou a população de Teixeira de Freitas.

A árvore, que segundo moradores, está no local há pelo menos 3 décadas, foi reduzida a um simples tronco, numa atitude de desaprovação total da população.

Nas redes sociais, internautas lamentam o crime ambiental, e a falta de fiscalização e cuidados com a natureza do município.

Dá tristeza. Meu olhos enchem-se de lágrimas em ver uma coisa dessa. Essa árvore faz parte de nossa vida, de nossa história. Por que fizeram isso? que mal a árvore estava causando?“, declarou com muita tristeza uma moradora.

Outras pessoas, comentaram ainda a ação que segundo os moradores, foi cometida por funcionários da prefeitura da cidade.

É impossível acreditar que este crime tenha sido cometido com a anuência de um órgão que deveria cuidar e proteger. Pior ainda, ser o órgão responsável por esta tragédia. Com certeza quem praticou tal ato, não possui nenhuma qualificação profissional. Mataram uma árvore, destruíram uma planta, sem nenhuma justificativa plausível“.

Árvore em frente a Jal  (1)

Nas redes sociais, o clima também foi de muita tristeza.

Onde vamos parar com isso. O que será do nosso futuro … Me pergunto que mal essa bela árvore estava fazendo … Nos seres humanos somos a pior espécie q existe … Só sabemos destruir ….. E depois ainda vamos cobrar mudanças ?! Com atitudes assim .. Não é mudança que queremos, mas sim acabar de destruir tudo !!!! Quando for tarde demais não reclame … Seja você a mudança“, declarou Kelle Prates.

O que diz a Lei Federal 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 Crimes Ambientais:

  • Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
  • Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
  • Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.

Viviane Moreira/OPN


Deixe seu comentário