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Empresas tem até 29 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

06/01/2016 - 16h58

microempresa

As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2016 – regime tributário diferenciado e simplificado aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte – podem solicitar a opção até o dia 29 de janeiro, último dia útil do mês.

Se deferido o pedido, a opção retroagirá ao início de janeiro de 2016. A Receita Federal recomenda que a opção seja solicitada no início do mês, “a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas”.

Ainda de acordo com a Receita Federal, a solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, e a opção não pode ser alterada durante o ano.

Enquanto o período de solicitação está aberto, por sua vez, é permitido o cancelamento da solicitação, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento também não é permitido para empresas em início de atividade.

Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço, também no site. O resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro.

Se o pedido for indeferido

Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo pelo ente federado responsável pela negativa. Já a contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.

Entenda melhor

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
– Contribuição para o PIS/Pasep;
– Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
– Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima, como o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Além disso, mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional, como a contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação.

Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional depende do tipo de atividade e da receita bruta. Mais esclarecimentos sobre o tema podem ser encontrados no site da Receita Federal.


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