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Fiscalização da PMTF leva orientação e propõe mudança de postura aos comerciantes

18/04/2020 - 18h44Por: Ascom PMTF

Após a ação de educação e vistoria da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, agências bancárias da cidade as agências bancárias foram notificadas a cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto Municipal 436/2020. A operação da prefeitura foi uma ação conjunta das Secretarias Municipais de Saúde, de Segurança e Cidadania e Meio Ambiente, com apoio da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

Segundo o secretário da pasta da Segurança, cel. Raimundo Magalhães, as ações surtiram efeito.

O objetivo é fazer com que as agências bancárias e lotéricas se enquadrem nas recomendações do decreto e realizem medidas efetivas para evitar aglomerações, para evitar a contaminação do Coronavírus. A ideia é manter as salas de autoatendimento higienizadas e com distanciamento correto e acesso controlado”, explicou o secretário.

Após notificação dos fiscais, as gerências se empenham em cumprir, sendo louvável a iniciativa de agência na av. Marechal Castelo Branco ter colocado toldos na área externa e baias físicas para organizar as filas e distanciamento de 2 metros entre as pessoas.

O Decreto 436/2020, no artigo 5º, “determina que o descumprimento ou desobediência ao quanto previsto neste Decreto, será caracterizado como infração à legislação e sujeitará o infrator às penalidades e sanções cabíveis, inclusive, no que couber, interdição, apreensão de mercadorias, cassação de licença de funcionamento”.

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Fiscalização

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As equipes de fiscalização, com a Guarda Municipal, fiscais da Secretaria de Meio Ambiente, e demais setores, com o total apoio da Polícia Militar, estão trabalhando em regime de plantão 24 horas, atuando para fiscalizar e fazer cumprir as normas do novo Decreto municipal vigente, o 436/2020. O estabelecimento notificado receberá multa e poderá perder o alvará de funcionamento.

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Novas regras

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Os restaurantes, lanchonetes, delicatessen/conveniências (postos de combustível), bares, trailers, barracas e similares devem funcionar, preferencialmente, no sistema drive thru (retirada no balcão) ou delivery (entrega no endereço). Sendo proibida a comercialização de bebidas, alcoólicas ou não, para consumo em balcão ou em mesas dispostas em calçadas.
Seguem proibidas as atividades em:

  • Salões de festas;

  • Clubes sociais e recreativos;

  • Academias de ginástica;

  • Cinema;

  • Campos e quadras para práticas de esporte de contato físico;

  • Demais atividades coletivas com potencial de causar aglomeração de pessoas.

Edição: Bell Kojima


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