Obra

Funcionários terceirizados paralisam obra da nova rodoviária de Teixeira de Freitas por falta de pagamento

03/02/2025 - 19h11

A construção da nova rodoviária de Teixeira de Freitas foi paralisada na manhã desta segunda-feira (3) devido à falta de pagamento dos funcionários terceirizados. Os trabalhadores, contratados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER), denunciam atrasos salariais superiores a um mês.

O Portal Teixeira Urgente foi acionado pelos operários, que relataram dificuldades financeiras graves. Segundo Uilan, encanador na obra, a equipe já soma mais de 30 dias sem receber. “Quando cobramos da empresa, dizem que o pagamento está sendo resolvido, mas nada acontece. Alegam que o governo do estado ainda não fez o repasse, o que trava o andamento da obra”, afirmou. Ele também destacou que a construção está praticamente parada, com apenas um pedreiro em atividade e a maioria da equipe formada por ajudantes.

Outro trabalhador, Marcelo, relatou que colegas já foram despejados de suas residências por não conseguirem pagar o aluguel. “O proprietário da AGAM Engenharia disse que possui contratos com o estado em duas obras, mas o governo não realiza os repasses desde novembro do ano passado. Ele alega não ter condições de repassar os pagamentos aos terceirizados. Isso está causando necessidade extrema, com famílias sem alimentos e crianças fora da escola por falta de material escolar”, lamentou.

A obra da nova rodoviária tem um orçamento de R$ 8.324.923,72 e está sob a gestão da CONDER. O engenheiro responsável foi procurado pela reportagem, mas não concedeu entrevista. Ele apenas afirmou que a empresa está tentando solucionar a situação.

Além dos atrasos salariais, a tensão no canteiro de obras aumentou quando um ex-fornecedor compareceu ao local para cobrar uma dívida e acabou sendo conduzido à delegacia pela polícia. Os trabalhadores que aderiram à paralisação também afirmam ter sido ameaçados com possível ação policial caso mantivessem o protesto.

A greve dos terceirizados levanta discussões sobre os direitos dos trabalhadores. A Lei 7.783/1989 regulamenta a paralisação de atividades, enquanto o Artigo 9º da Constituição Federal assegura o direito de greve, com exceções para serviços essenciais. No entanto, a realização do movimento dentro do ambiente de trabalho não configura crime, a menos que descumpra normas legais.

O Portal Teixeira Urgente segue acompanhando o caso para novas atualizações.


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