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Grande expectativa para 2013 no STF

08/02/2013 - 17h15

Em 6 de fevereiro aconteceu a primeira sessão de julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal do ano. Neste início, há três questões com a repercussão geral reconhecida. Dentre elas, destaca-se, em matéria tributária, a questão sobre a constitucionalidade da alíquota progressiva do ITCD.

Na retomada dos trabalhos da Corte, no entanto, especial atenção merece a perspectiva de grandes acontecimentos para o ano de 2013. Sob a Presidência do Ministro Joaquim Barbosa, extrai-se de rumores e notícias que: a) o acórdão do Caso Mensalão será publicado com extrema brevidade, talvez já em fevereiro; b) o STF consolidará ainda mais a sua missão institucional de ser o guardião da Constituição da República, com declarações expressas do Presidente no sentido de que a última palavra sobre matéria constitucional é do Tribunal, desde que judicializada a lide; c) o ano será dedicado a pautar e julgar casos estratégicos para o País, com prioridade declarada aos casos com repercussão geral reconhecida, sobretudo considerando-se que no segundo semestre do ano passado a pauta ficou trancada em razão do julgamento do Mensalão gerando o represamento na solução de diversas questões relevantes; d) a intenção dos Ministros será no sentido de pautar e julgar os casos, com início, meio e fim, ao invés da comum postergação na conclusão em razão de sucessivos pedidos de vista, os quais prolongam a solução do caso por anos a fio; e e) não será postergada a inclusão em pauta em razão da vaga na Casa em razão da aposentadoria compulsória do Ministro Ayres Britto (ocorrida no ano passado).

Certamente há muitas matérias relevantes que aguardam a definição da Suprema Corte. Dentre elas, a título meramente exemplificativo, destacamos apenas duas que impactam diretamente a atividade operacional das empresas brasileiras.

A primeira refere-se a discussão sobre a inconstitucionalidade da inclusão da parcela do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS. Em trâmite no Pleno desde 1999, essa relevante questão constitucional-tributária aguarda solução com evidente impacto para todas as empresas brasileiras. Nesse sentido, espera-se que o voto do Relator da ADC 18, Ministro Celso de Mello, seja liberado logo para que o caso seja incluído em pauta o quanto antes.

A segunda questão relevante refere-se a discussão em torno da inconstitucionalidade do art. 74 da Medida Provisória 2.158-35/01 (tributação dos lucros obtidos no exterior por controlada e coligada de investidora brasileira), com evidente impacto para todas as multinacionais brasileiras que já lograram (ou pensam em) internacionalizar as suas atividades empresariais para competir no mercado globalizado. No Pleno desde 2001, com o ajuizamento da Adin 2.588, o caso aguarda o voto do Ministro Joaquim Barbosa, que também é Relator de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida sobre o mesmo tema.

A solução desses dois casos, sozinhos, pode representar enorme impacto para a atividade empresarial, o plano de investimento e o plano estratégico de importantes empresas brasileiras na gestão dos seus negócios, especialmente se considerarmos o atual estágio de absoluta falta de clareza quanto às regras do jogo e, consequentemente, insegurança jurídica em torno de tais temas, tanto para os contribuintes como também para o Fisco.

Fonte: Ultima Instância


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