Denuncia

Idosa de 78 anos é expulsa de ônibus da empresa Eunapolitana

28/11/2019 - 15h26Por: RADAR 64

Selma Piedade da Costa

Uma idosa de 78 anos viveu momentos de constrangimento e violação de direitos ao ser expulsa de um ônibus da empresa Eunapolitana de Transporte S/A, na cidade de Eunápolis, na manhã de terça-feira, 26 de novembro. A aposentada Selma Piedade da Costa, contou que o motorista do ônibus, que faz linha Rodoviária x Urbis II, disse que ela não poderia seguir viagem, pois as quatro cadeiras destinadas a idosos já estavam ocupadas.

Selma ainda disse que pediu para ir no piso do ônibus, mas o condutor novamente se negou a levar a aposentada.

Fui chorando até à promotoria e fiz uma denúncia”, contou a idosa.

Ainda conforme a informação, uma atendente ficou sensibilizada com a história da aposentada e deu R$ 5,00 para que ela conseguisse pagar um transporte até o bairro Urbis II, onde mora.

Um site local entrou em contato com o diretor da Eunapolitana, Adelson Pereira Santos, que informou que o ônibus estava cheio e que o motorista orientou a aposentada a pegar o próximo ônibus para o bairro Urbis II, que passaria no ponto que ela estava – na avenida Porto Seguro, Centro da cidade – em 20 minutos.

A empresa informou ainda que segue a lei federal 10.741/2003, que obriga o transporte público a destinar 10% dos assentos a idosos.

Não tem lei que obriga a disponibilizar todos os assentos, a gente disponibiliza os 10%”, frisou o diretor.

No entanto, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), os idosos têm direito à gratuidade em todos os assentos do transporte público. A recomendação 01/2019 prevê que tal direito poderá ser usufruído mediante apresentação de qualquer documento que comprove a idade da pessoa.

O MPE acrescenta que adotará as medidas judiciais cabíveis contra aqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos dos idosos, resguardados pela Lei Orgânica do Município de Eunápolis, combinado com a Lei Municipal de 545, de 12 de abril de 2005, e o artigo 39 da lei de 10.741 de 1º/10/2010.

Edição: Bell Kojima


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