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Juiz condena Lucas Bocão a pagar R$ 10 mil e se retratar por xingar ouvinte em seu programa

30/01/2018 - 09h03

O vice-prefeito e radialista Ubiratan Lucas Rocha Matos, o “Lucas Bocão”, foi condenado pelo Juiz da Comarca de Teixeira de Freitas, Dr. Humberto Marçal, através do Processo N.º: 0005352-39.2017.8.05.0256, a pagar a R$ 10.000,00 (dez mil reais) a um ouvinte da rádio em que o radialista trabalha e tem um programa diário que vai ao ar por volta das 13h00, de segunda a sexta-feira. O ouvinte entrou com uma Ação de Reparação Por Danos Morais contra Lucas Bocão, alegando em síntese, que ligou para o “Programa do Bocão” para registrar seu inconformismo com a questão da saúde em seu bairro, vez que o referido programa é voltado a este tipo de situação.

Porém, o radialista travou uma discussão com o ouvinte em seu programa ao vivo, proferindo agressivamente palavras ofensivas e de baixo calão, expondo-o publicamente, de forma danosa perante todos os ouvintes do programa. Após ser denegrido ao vivo, o ouvinte alegou ter virado motivo de piadas e chacotas, sendo obrigado a ouvir, diariamente, comentários vexatórios pela forma desrespeitosa com que foi tratado no programa. Palavras do tipo: […] “você no mínimo deve ser um baba ovo… vá se catar… […] agora vem com negócio de puxa-saquismo rapa… Rapariga veia, vei fedorento puxa-saco… Vá puxar o saco de outro. Oh a moto preta na rua aí não viu?”.

A defesa do ouvinte foi feita pelo Escritório de Advocacia do Dr. Alex Santiago, o qual disse à nossa reportagem que a Justiça foi feita, pois, um homem de bem, honesto, humilde, que queria apenas explicações e soluções, se viu humilhado de forma vexatória, diante de milhares de ouvintes da rádio. A defesa de Lucas Bocão contestou o feito, alegando, preliminarmente, complexidade da causa sob o argumento de necessidade de produção de prova pericial; no mérito, inexistência de dano moral, uso legítimo dos meios de comunicação, liberdade de expressão; e que as críticas dirigidas ao ouvinte não atingiram os direitos da personalidade. Após audiência de conciliação, não houve acordo.

Por fim, após audiência de instrução e julgamento, o magistrado, com prévia cognição e dotado de profundo saber técnico-jurídico, foi justo em sua decisão, condenando o radialista a indenizar o ouvinte, no valor supracitado. Além da condenação ao pagamento do valor, o Juiz Humberto Marçal, condenou o radialista a fazer uma retratação em seu programa, registrando sua conduta reprovável no que diz respeito às palavras proferidas ao ouvinte, para desculpar-se pelo ocorrido, já que agira com excesso, ofendendo de forma injustificada a quem buscava apoio na cobrança de melhorias nas condições de saúde do município.

O Liberdade News publicou a denúncia do ouvinte, no dia 22 de março de 2017. O site foi procurado pela vítima, que, indignada, denunciou a forma desrespeitosa com a qual foi tratada. Ainda na época da denúncia, o ouvinte disse que procuraria seus direitos, pois, em toda a sua vida ele nunca havia sido tão humilhado.

A principal queixa do ouvinte havia sido o fato de palavras tão baixas ter vindo de um homem público, um político, representante do povo, e que deveria zelar pelo povo da sua cidade, da cidade que o elegeu. E que ele tem o dever de ser o interlocutor junto à sociedade civil, e auxiliar na supervisão e controle da administração municipal, não propagador de ódio e desrespeito.

Fonte: LN – Edvaldo Alves


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