Justiça anula questão e obriga Conselho Federal da OAB a permitir que teixeirense participe da segunda fase do IX ou do X exame da Ordem
O juiz federal Dr. Carlos Alberto Gomes da Silva, titular da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas/BA, concedeu liminar em favor do bacharel em direito Joab Rocha de Oliveira.
Toda problemática teve início quando o bacharel participou da prova relativa à 1ª fase do IX Exame da Ordem realizado em 16 de dezembro de 2012, tendo auferido apenas 37 pontos, quando o necessário seriam, no mínimo, 40 pontos, inconformado, interpôs recurso administrativo logrando êxito em dois destes, tendo atingindo 39 pontos, todavia, ainda precisava de apenas mais 1 ponto para atingir sua meta, razão pela qual ingressou com Procedimento Judicial com Pedido de Tutela Antecipada em face do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, objetivando a anulação de mais duas questões.
Os remédios jurídicos foram interpostos através da ADVOCACIA ANDRADE, local onde o bacharel realiza estágio prático profissional com o Dr. Paulo Rogério Teixeira de Andrade.
Todavia, a liminar somente foi deferida para garantir ao bacharel participação na 2ª fase do IX Exame da Ordem, aos 8 de março do corrente ano (após já ter sido aplicado pela OAB), apesar disso, o magistrado determinou que a prova fosse aplicada num prazo máximo de 20 dias a contar da ciência da decisão pela OAB.Merecendo transcrever a seguir, trecho da decisão mencionada: “Por fim, em que pese já ter sido realizada a segunda fase do IX Exame da Ordem, o provimento jurisdicional ainda se revela útil, podendo a parte autora realizar a prova prático-profissional, juntamente com os candidatos da segunda fase do X Exame da Ordem da OAB, previsto para ocorrer em 6 de junho de 2013, solução que reputo mais razoável para o presente caso, e não representa nenhuma teratologia, já tramitando até no Congresso Nacional Projetos de Lei, estabelecendo que o candidato que for aprovado na primeira fase terá até cinco anos (PLS 188/2010),ou três anos (PLS397/2011), para conseguir a aprovação diretamente na segunda etapa do Exame da Ordem.
Diante do exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a parte ré assegure ao autor a realização da 2ª fase do IX Exame da Ordem na data prevista para a segunda fase do X Exame da Ordem da OAB, devendo a convocação do autor para prestar a prova prático-profissional ser realizada no prazo máximo de 20 (vinte) dias da intimação dessa decisão, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) pela mora.
Faculto a parte ré convocar e assegurar à parte autora realizar a referida prova prático-profissional da 2ª fase do IX Exame da Ordem em data anterior à de realização da segunda fase do X Exame da Ordem da OAB, devendo, entretanto, ser observado o interstício mínimo de 10 (dez) dias entre a data de convocação e de realização da prova, e desde que a data agenda da não coincida com a data de realização da prova objetiva do X Exame da Ordem da OAB(…)”.
Joab está muito feliz com a decisão e já se prepara para realizar a prova da 2ª fase do Exame da Ordem. Segundo o Dr. Paulo Andrade, Joab tem demonstrado ser um jovem muito esforçado e talentoso, qualidades que, certamente, farão deste um advogado brilhante.