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Justiça condena Coca-Cola a pagar indenização por lixo químico

10/08/2012 - 15h08

A Justiça do Ceará condenou a Coca-Cola e a prefeitura de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza, a pagar indenização de R$ 125 mil a cinco vítimas de queimaduras. A punição resulta de um processo iniciado em 1997, quando cinco adolescentes foram contaminados por lixo químico nas proximidades da fábrica na cidade. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (9) pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará. Procurada, a Coca-Cola Ceará não quis se pronunciar. Segundo os autos do processo, em setembro de 1997, os adolescentes brincavam nas imediações da indústria quando, ao subirem em montes, foram surpreendidos com ardência e dores nos pés e nas pernas. As vítimas foram levadas para um hospital, onde foram diagnosticadas queimaduras de segundo e terceiro graus, provocadas por uma substância química. O grupo ajuizou uma ação para cobrar indenização, ao alegar que a Coca-Cola e a prefeitura eram as responsáveis por ter deixado o lixo tóxico em via pública. Informações do Correio.


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