Justiça proíbe Coelba de responsabilizar consumidor por falha em medidores sem inspeção técnica
Após pedido do Ministério Público estadual, a Justiça decidiu, em caráter liminar, proibir a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) de atribuir responsabilidade aos seus consumidores por irregularidades encontradas nos medidores de energia elétrica instalados em seus domicílios. “A responsabilização só pode ser feita através de demonstração, por meio de perícia técnica, realizada por órgão independente, que conclua que houve intervenção interna no medidor, atribuível ao consumidor”, detalha o MP. O pedido à Justiça foi realizado pela promotora Railda Rodriques Suzart, titular da 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor. Na sentença, o juiz Albênio Lima da Silva Honório ressalta que o procedimento da empresa, ao responsabilizar os consumidores por desvio de energia elétrica, sem que os medidores sejam periciados, provoca graves prejuízos e submete consumidor a constrangimento. Na ação da promotoria, Railda Suzart explica que a Coelba adota o procedimento de abrir um termo de ocorrência ao usar como prova a perícia por ela própria realizada. “Em boa parte das vezes, tais problemas decorrem de deficiências nos procedimentos da própria Coelba que tem o dever de inspecionar os equipamentos periodicamente, o que acontece anualmente, porém apenas por amostragem, podendo alguns equipamentos permanecer sem vistoria por décadas”, diz o texto. O MP pede ainda que a Justiça declare nulos todos os processos administrativos instaurados pela Coelba nos últimos cinco anos, para apuração retroativa de créditos de consumo de energia, cuja fraude imputada ao consumidor não tenha sido comprovada através de perícia técnica, com a consequente devolução, em dobro, de todos os valores cobrados dos consumidores vitimados.